POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: CONEXÕES COM A EDUCAÇÃO MATEMÁTICA
DOI:
10.26571/reamec.v8i2.10500Palavras-chave:
Políticas Públicas. Educação em Direitos Humanos. Educação Matemática.Resumo
Este artigo tem o objetivo de analisar as implicações e conexões das políticas públicas brasileiras no âmbito da Educação em Direitos Humanos para a Educação Matemática. Propusemos fazer uma pesquisa qualitativa do tipo exploratória. Quanto aos procedimentos do estudo, fizemos um levantamento bibliográfico e documental com intenção de buscar decretos, leis e programas do Estado brasileiro referentes às Políticas Públicas correlacionadas à Educação em Direitos Humanos, bem como tratados e declarações internacionais que também dialogam sobre essa temática. Apresenta-se um panorama do processo de implantação dessas políticas públicas em prol da Educação em Direitos Humanos e os movimentos sociais e políticos que o atravessam. Defende-se no texto uma formação humana, emancipatória, libertária e integral, com princípios éticos e voltados para a promoção da paz fundamentados na Educação em Direitos Humanos. Sustentamos, também, o perfil do professor de matemática como agente sociocultural e político que se inclui no compromisso da humanização das pessoas e da preservação de um ambiente escolar saudável e sustentável. No entanto, sabe-se que, mesmo com a perspectiva da Educação em Direitos Humanos tendo vasta literatura e esteja presente nas orientações curriculares oficiais, ainda não é realidade na educação brasileira.
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Referências
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO (ANPEd). Manifesto ANPEd: reformas administrativas na contramão da pátria educadora. Rio de Janeiro, 29 nov. 2015. Disponível em: http://www.anped.org.br/sites/default/files/resources/ANPEd_contra_cortes_no_MEC.pdf. Acesso em: 12 abr. 2020.
BOTO, Carlota. A educação escolar como direito humano de três gerações: identidades e universalismos. In: SCHILLING, F. (org.). Direitos humanos e educação: outras palavras, outras práticas. São Paulo: Cortez, 2005. p. 87-144.
BRASIL. Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002. Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências (PNDH - 2). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 nov. 2002.
BRASIL. Portaria SEDH nº 98, de 9 de julho de 2003. Institui o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 10 jul. 2003.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 9, 31 dez. 2004.
BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.
BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 17, 22 dez. 2009.
BRASIL. Decreto nº 7.177 de 12 de maio de 2010. Altera o Anexo do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3. Diário Oficial da União: secão 1, Brasília, DF, p.5, 13 mai. 2010.
BRASIL. Decreto nº 7.480,16 de maio de 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mai. 2011.
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 1/2012, de 30 de maio de 2012. Define as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ano 2012, Seção 1, p. 48.
BRASIL. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, edição extra, p. 1, 26 jun. 2014.
BRASIL. Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014. Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Diário Oficial da União: seção1, Brasília, DF, ed. 121, p. 2, 27 jun. 2014.
BRASIL. Resolução CNE/CP n. 02/2015, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ano 2015, seção 1, n. 124, p. 8-12.
BRASIL. Acordo de Cooperação nº 01/2016. Instituem o Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura de Paz e Direitos Humanos. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), Brasília, DF, 24 nov. 2016.
BRASIL. Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 03 nov. 2017.
BRASIL. Decreto nº 9.465, de 2 de janeiro de 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 02 jan. 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 abr. 2020.
CANDAU, Vera Maria et al. Educação em Direitos Humanos e formação de professores (as). São Paulo: Cortez, 2013. 232 p.
D’AMBROSIO, Ubiratan. Etnomatemática, justiça social e sustentabilidade. Estudos Avançados, v. 32, n. 94, p. 189-204, set./dez. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142018000300189. Acesso em: 20 abr. 2020.
DYE, Thomas R. Understanding Public Policy. Englewood Cliffs, N.J.: PrenticeHall. 1972.
FERNANDES, Angela Viana Machado; PALUDETO, Melina Casari. Educação e direitos humanos: desafios para a escola contemporânea. Cad. Cedes, Campinas, v. 30, n. 81, p. 233-249, mai./ago. 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-32622010000200008&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 25 mai. 2020.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. 146 p. (Coleção Leitura).
GARCIA, Gustavo; GOMES, Pedro Henrique Gomes; VIANA, Hamanda.”E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê?”, diz Bolsonaro sobre mortes por coronavírus; “Sou Messias, mas não faço milagre”. G1 Portal de notícias da Globo, Brasília, 28 de abril de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/04/28/e-dai-lamento-quer-que-eu-faca-o-que-diz-bolsonaro-sobre-mortes-por-coronavirus-no-brasil.ghtml. Acesso em: 21 de maio de 2020.
GATTI, Bernardete Angelina; BARRETTO; Elba Siqueira de Sá; ANDRÉ, Marli Eliza Dalmazo de Afonso. Políticas docentes no Brasil: um estado da arte. Brasília: UNESCO, 2011. 300 p.
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