Ética e boas práticas na publicação

A Revista REAMEC é um periódico com arbitragem científica, objetivando assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação. Desse modo, é relevante e necessária a concordância dos agentes envolvidos no processo de publicação - Editores, Conselho Editorial, Conselho Científico, Pareceristas ad hoc e Autores - relacionada aos padrões de comportamento ético. Tomando-se como referência o Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Periódicos do Committee on Publication Ethics (COPE), são considerados os princípios que seguem.

Os Editores são responsáveis por:
1) Analisar os artigos submetidos e aprovar aqueles que estão no escopo da Revista REAMEC para o fluxo editorial, tomando como referência o foco temático do periódico, as diretrizes para publicação e aspectos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio.
2) Agir de forma objetiva e justa, evitando qualquer tipo de discriminação religiosa, políticas, social, gênero, orientação sexual ou crenças dos autores.
3) Instruir Editores Convidados, Autores e Avaliadores sobre o fluxo editorial e o processo de arbitragem por pares, o que envolve atendimento às diretrizes da Revista REAMEC, submissão, avaliação e encaminhamentos.
4) Garantir um processo anônimo de arbitragem dos artigos (double blind peer review), justo e imparcial, assegurando que as informações permaneçam confidenciais.
5) Assegurar a proteção da identidade dos autores e dos avaliadores envolvidos no processo de arbitragem.
6) Realizar uma adequada seleção dos avaliadores.
7) Organizar a relação dos avaliadores e manter seus dados atualizados.
8) Assegurar que materiais não publicados em um artigo não sejam utilizados em pesquisas e publicações realizadas por Editores ou membros do Conselho Editorial sem anuência dos autores.
9) Responder a questionamentos relacionados a um artigo publicado, referentes a possibilidade de má conduta editorial, seguindo as orientações do COPE.
10) Publicar, quando se fizer necessário, correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa.
11) Assegurar a autonomia das decisões editoriais.
12) Proteger a propriedade intelectual e os direitos dos autores.
13) Garantir a manutenção das boas práticas editoriais.
14) No caso de detecção ou suspeita de plágio, redundância (publicação dupla), dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos (por exemplo, violação de patentes protegidas, experimentos com animais ou humanos sem o devido rigor ético), antes ou após a publicação dos manuscritos, os editores da Revista REAMEC tomarão medidas de acordo com as diretrizes recomendadas pelo Comitê de Ética em Publicações (COPE), fornecendo oportunidade para que autores respondam as eventuais reclamações/denúncias, mantendo arquivada toda documentação referente ao caso.

Os Avaliadores membros do Conselho Científico ou do corpo de Pareceristas ad hoc são responsáveis por:
1) Notificar os Editores de sua disponibilidade para avaliar um artigo.
2) Recusar o convite sempre que não se sentir qualificado para realizar a avaliação em função do tema abordado, da identificação de aspectos que levem a reconhecer a autoria, e/ou se houver conflito de interesse.
3) Tratar os manuscritos como documentos confidenciáveis, protegendo a propriedade intelectual e os direitos dos autores, mantendo sigilo sobre as informações e comprometendo-se a não usar informações privilegiadas para proveito próprio, inclusive em suas pesquisas e/ou publicações.
4) Comunicar os Editores sobre a identificação de violação de direitos por parte dos autores e/ou de práticas de plágio.
5) Em caso de potenciais conflitos de interesse com o(s) autor(es) de um manuscrito recebido, informar ao Editor responsável e se abster da revisão do mesmo.
6) Elaborar o parecer amparando-se nas boas práticas editoriais no que se refere a ética, impessoalidade, razoabilidade e ao respeito aos direitos humanos.

Os Autores são responsáveis por:
1) Conhecer foco, escopo, objetivo, abrangência temática, políticas e diretrizes para submissão relativos à Revista REAMEC, descritas no seu site.
2) Elaborar o artigo com base em investigação e/ou estudo sistemático realizado, abordando e problematizando, coerentemente, os dados e apresentando as contribuições para a área de Ensino de Ciências e Matemática.
3) Garantir que o artigo submetido é original e quando se tratar de ampliação de trabalho publicado em anais de evento científicos, assegurar consistente abordagem e significativa análise.
4) Não submeter o artigo simultaneamente a outro periódico.
5) Atentar para as normas do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição a qual se vincula a pesquisa retratada no artigo, quando se tratar do envolvimento de seres humanos.
6) Quando a pesquisa envolver experimentação com humanos e animais, os autores devem cumprir os requisitos da Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde/Brasil (disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf, incluindo informações sobre a opinião do Comitê de Ética em Pesquisa das instituições envolvidas).
7) Assegurar que não há expressões ou inserções que configurem plágio, bem como dar crédito citando as fontes de excertos de outras produções.
8) Informar, no texto, se a pesquisa foi aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos.
9) Enviar juntamente com o manuscrito a cópia da certidão e/ou declaração atestando a observância às normas éticas de pesquisa, inclusive cópia da aprovação do protocolo de pesquisa em Comitê de Ética com seres humanos. Os manuscritos que não atenderem estes requisitos não serão aceitos para publicação na Revista REAMEC. 
10) Garantir que o artigo não foi publicado em outro periódico e quando se tratar da tradução de uma publicação internacional, essa informação deve constar na primeira página do mesmo.
11) Atribuir a autoria a quem contribuiu significativamente para a concepção e desenvolvimento do artigo, limitando-se a quatro autores.
12) Manter a comunicação com os Editores, informando, inclusive, a necessidade de correção de alguma informação no artigo publicado.
13) Garantir que existe um consenso entre todos/as os/as coautores/as na aprovação da versão final do artigo e na sua subsequente submissão à Revista REAMEC para publicação.

Os membros do Conselho Científico Consultivo (Nacional e Internacional) são responsáveis por:

1) Orientar, sempre que possível e necessário, os Editores da Revista REAMEC com vistas a garantir a qualidade dos trabalhos publicados em língua portuguesa (Conselho Nacional), inglesa e espanhola (Conselho Internacional) e o cumprimento das exigências necessárias para registrar e manter as indexações nacionais e internacionais que contribuem para a difusão da área de Ensino de Ciências e Matemática.

Os membros do Comitê Científico Assessor (Nacional e Internacional) são responsáveis por:

1) Assessorar, sempre que possível e necessário, os Editores da Revista REAMEC com vistas a garantir a qualidade dos trabalhos publicados na língua portuguesa (Comitê Nacional), inglesa e espanhola (Comitê Internacional) e o cumprimento das exigências necessárias para registrar e manter as indexações nacionais e internacionais que contribuem para a difusão da área de Ensino de Ciências e Matemática.

A Editora é responsável por:
1) Garantir que as boas práticas sejam mantidas de acordo com os padrões descritos acima e com as suas políticas;

ATENÇÃO!
A prática editorial para o caso de má conduta científica (plagiarismo, autoplagiarismo, falsificação ou fabricação de dados, uso indevido de referências ou citações, duplicidade, disputa de autoria, entre outras) segue os procedimentos, checklist e diretrizes do Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors do Commit-tee on Publication Ethics (COPE – http://publicationethics.org/). A Revista REAMEC adota ferramentas de rastreamento de plágio e autoplágio, e os autores devem estar atentos para as implicações previstas nos dispositivos legais do Código Penal (artigo 184) e da Lei de Direitos Autorais (Art. 7º, parágrafo terceiro da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – vide Lei n. 12.853, de 2013).

Listamos a seguir alguns procedimentos para lidar com suspeitas de má conduta:
a) Para detectar possíveis plágios, todos os manuscritos submetidos à Revista REAMEC serão analisados por softwares anti-plágio, como CopySpider© e Plagiarism©. Se houver suspeita de um incidente de plágio, o processo de avaliação será interrompido e os autores serão solicitados a fornecer esclarecimentos.
b) Má conduta e comportamento antiético tais como plágio, redundância (publicação dupla), dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos (por exemplo, violação de patentes protegidas, experimentos com animais ou humanos sem o devido a rigor ético) podem ser identificados e trazidos à atenção do editor a qualquer momento, por qualquer pessoa.
c) Quem quer que informe o editor ou editor de tal conduta deve fornecer informações e evidências suficientes para que uma investigação seja iniciada. Todas as alegações devem ser levadas a sério e tratadas da mesma maneira, até que uma decisão ou conclusão definitiva seja alcançada.
d) No caso de detecção ou suspeita antes ou depois da publicação do manuscrito, os editores da Revista REAMEC tomarão medidas de acordo com as diretrizes recomendadas pelo Comitê de Ética em Publicações (COPE), disponíveis em: https://publicationethics.org/files/Full set of English flowcharts_9Nov2016.pdf.

Caso seja comprovado o plágio, redundância, dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos em qualquer artigo publicado, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Revista REAMEC estão isentas de qualquer responsabilidade e os autores estarão sujeitos a todas as penalidades legais previstas em lei e ônus das irregularidades cometidas por eles.

No caso de detecção de má conduta, dependendo do tipo e da gravidade do caso, os autores poderão sofrer uma ou mais das seguintes penalidades:
1) Ser formalmente esclarecido sobre eventuais mal-entendidos que incorreram em desvios de conduta.
2) Ser mencionado em um aviso formal ou editorial da revista detalhando a má conduta.
3) Ter o caso formalmente relatado para a chefia ou agência de financiamento do autor má conduta.
4) Ser impedido de submeter novos manuscritos à revista.
5) Ter o caso formalmente relatado para uma organização profissional ou autoridade superior para investigações e ações adicionais.

Obs.: Para casos e situações não previstas e anunciadas neste site, a Revista REAMEC assume as orientações e recomendações do COPE. Todas as providências serão tomadas com base nas orientações deste Comitê de Ética Internacional.
Atualizado em: 13/08/2020.