Descolonialidade e direitos humanos dos povos indígenas

Autores

  • Fernando Antonio de Carvalho DANTAS fdantas@ufg.br
    Universidade Federal de Mato Grosso http://www.ufmt.br

DOI:

10.29286/rep.v23i53/1.1621

Palavras-chave:

Direito Indígena. Descolonialidade. Cidadania. Direitos Culturais.

Resumo

O presente artigo trata dos direitos dos povos indígenas brasileiros. Começa com a abordagem dos direitos reconhecidos na Constituição Federal de 1988 que suplantou o paradigma colonial da negação, para fundar o período do reconhecimento dos direitos diferenciados à identidade, subjetividade, comunidade, sociedade, territorialidade e autodeterminação. Discorre sobre a nova cidadania indígena descolonizada, ativa e criativa decorrente do reconhecimento constitucional das múltiplos modos de ser, fazer e viver que configuram os direitos culturais coletivos indígenas.

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Biografia do Autor

Fernando Antonio de Carvalho DANTAS, Universidade Federal de Mato Grosso

Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Professor Titular de Teoria do Direito da Universidade Federal de Goiás. Praça Universitária, s/n, Setor Leste Universitário, CEP: 74.605-220, Goiânia, Goiás, Brasil. Telefone: (55) (62) 3209-6020.

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Publicado

2014-05-15

Como Citar

DANTAS, F. A. de C. Descolonialidade e direitos humanos dos povos indígenas. Revista de Educação Pública, [S. l.], v. 23, n. 53/1, p. 343–367, 2014. DOI: 10.29286/rep.v23i53/1.1621. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/1621. Acesso em: 22 nov. 2024.