DIREITO DO TRABALHO PARA QUEM?

O ANACRONISMO DO MODELO CONTRATUAL TRABALHISTA VIGENTE

Autores/as

DOI:

10.56267/rdtps.v10i18.16378

Palabras clave:

Descodificação do Direito Civil, Direito do Trabalho, Anacronismo, Exclusão Social

Resumen

Analisa-se, por meio de um estudo teórico, o processo de codificação do Direito Civil como a materialização da racionalização da vida jurídica. Contudo, a sua desvinculação com a realidade social subjacente levou ao rompimento da unicidade sistemática do direito privado vigente, resultando na criação de microssistemas legislativos, conectados à Constituição. Como resultado deste processo de fragmentação das fontes, o Direito do Trabalho surge como instrumento de ruptura à suposta igualdade formal presente no âmbito contratual. Mas ao eleger apenas os trabalhadores que possuem o vínculo trabalhista nos moldes do art. 3º da CLT, ainda que a tão almejada sociedade salarial permaneça no horizonte das expectativas, o ordenamento jurídico exclui de seu âmbito de proteção um contingente de trabalhadores que permanecem sob o domínio da necessidade. Seria o Direito do Trabalho, em realidade, um “Direito do Emprego”? Conclui-se que o anacronismo do modelo contratual vigente leva à exclusão de componentes da classe-que-vive-do-trabalho, que possuem no assalariamento o seu núcleo vital e, consequentemente, atesta o crescimento de uma vulnerabilidade de massa.

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Biografía del autor/a

Fujie Kawasaki Iwankiw, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada.

Citas

AMARAL, Francisco. A descodificação do direito civil brasileiro. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, v. 13, n. 13/14, p. 109–125, jan./dez., 1998.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital/ Ricardo Antunes. – 2. Ed. – São Paulo: Boitempo: 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo - Os conceitos Fundamentais. (10th edição). Editora Saraiva, 2022.

BIZELLI, Rafael Ferreira. Contrato existencial: evolução dos modelos contratuais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

BRASIL. Decreto n. 5452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 1º maio 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 21 de set. 2023.

Brasil registrou 1.874.226 pessoas empregadas com carteira assinada em janeiro. Secretaria de Comunicação Social, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/03/brasil-registrou-1-874-226-pessoas-empregadas-com-carteira-assinada-em-janeiro>. Acesso em 20 de jul. de 2023.

CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário/ Robert Castel; tradução de Iraci D. Poleti. 9ª ed. – Petrópolis, RJ: Vozes: 2010.

COUTINHO, Aldacy Rachid. A dimensão do princípio da dignidade e a relação de trabalho. In: Sarlet, Ingo, W. et al. Série IDP - Diálogos entre o direito do trabalho e o direito constitucional. Disponível em: Minha Biblioteca, Editora Saraiva, 2013.

CORDEIRO, Eros Berlin de Moura. Redescobrir o Contrato: A Concretização da Função Social do Contrato a Partir da Reconstrução da Relação Jurídica Contratual. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da UniBrasil. Jan/Dez 2005.

DE SOTO, Hernando. O mistério do Capital. Rio de Janeiro: Editora Record, 2001.

DELGADO, Mário L. Codificação, Descodificação, Recodificação do Direito Civil Brasileiro, 1 ª edição. Editora Saraiva, 2012.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.

ESTANQUE, Elísio. Mudanças e clivagens no mundo do trabalho: novas tecnologias ou novas desigualdades? O caso português. In idem et al (orgs.). Relações Laborais e Sindicalismo em Mudança: Portugal, Brasil e o contexto transnacional. Coimbra: Edições Quarteto., 2005.

FILGUEIRAS, Vitor; CAVALCANTE, Sávio. O trabalho no século XX e o novo adeus à classe trabalhadora. Revista Princípios, n. 159, jul-out/2020.

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. (22nd edição). Grupo GEN, 2019.

HAYEK, Friedrich A. von. Direito, legislação e Liberdade: sobre regras e ordem/ F. A. Hayek; tradução de Carlos Szlak. – São Paulo: Faro Editorial, 2023. (Vol. 1).

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1991.

HESSE, Konrad. Série IDP - Temas fundamentais do Direito Constitucional, 1ª edição. Editora Saraiva, 2009.

LIMA, Caroline Melchiades Salvadego Guimarães de Souza; SANTOS, Pedro Henrique Amaducci Fernandes dos; MARQUESI, Roberto Wagner. Negócios jurídicos contemporâneos: a efetivação da dignidade da pessoa humana com alicerce nos contratos existenciais. Civilistica.com, a. 7. n. 3. 2018.

NTADT, Núcleo de Estudos. O trabalho para além do Direito do Trabalho: Dimensões da clandestinidade jurídico-laboral. Edital nº 02/2021. Disponível em: <https://direito.usp.br/pca/arquivos/9cef78d510c0_co%CC%81pia-de-13-edital-2o.-semestre-2021-ntadt.pdf>. Acesso em 21 de set. de 2023.

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Divulgação Especial Medidas de Subutilização da Força de Trabalho no Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2023. Disponível em: <https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Trimestral/Novos_Indicadores_Sobre_a_Forca_de_Trabalho/pnadc_202301_trimestre_novos_indicadores.pdf>. Acesso em 20 de jul. de 2023.

REALE, Miguel. Nova Fase do Direito Moderno, 2ª edição., Editora Saraiva, 1998.

RIBEIRO, Hélcio. A revolução de trinta e as origens da legislação social brasileira. In: Neto, José Francisco, S. e Patrícia Tuma Martins Bertolin. Direito do Trabalho no Brasil de 1930 a 1946, (V.1). Grupo GEN, 2015.

SUPIOT, Alain. Crítica do direito do trabalho. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2016.

STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa / Guy Standing; tradução Cristina Antunes. – 1. Ed. 6 reimp. – Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2020.

TEPEDINO, Gustavo. Marchas e contramarchas da constitucionalização do Direito Civil: a interpretação do direito privado à luz da Constituição da República. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, vol. 5, n.1, 2012, p. 15-21.

Publicado

2024-07-01

Cómo citar

KAWASAKI IWANKIW, F. DIREITO DO TRABALHO PARA QUEM? : O ANACRONISMO DO MODELO CONTRATUAL TRABALHISTA VIGENTE. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 10, n. 18, p. 1–20, 2024. DOI: 10.56267/rdtps.v10i18.16378. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/16378. Acesso em: 22 jul. 2024.