A UBERIZAÇÃO COMO FORMA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA QUESTÃO SOCIAL

Autores

  • Sabrina Ripoli Bianchi sabrina_rbianchi@hotmail.com
  • Daniel Almeida de Macedo danielalmeidademacedo@gmail.com
  • Alice Gomes Pacheco alicegomespacheco@gmail.com

Palavras-chave:

Uberização, Questão social, Relações de trabalho

Resumo

A economia compartilhada representa uma tendência na sociedade de consumo da atualidade. Valendo-se desse novo modelo de negócios, algumas empresas estão dissimulando suas relações trabalhistas na forma de iniciativas individuais empreendedoras, quando na verdade, são estruturas tradicionais que vinculam capital e trabalho, mas sem as garantias asseguradas pelas legislações trabalhistas. Objetiva-se, utilizando-se do método dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e descritiva, em suas formas histórica, conceitual e normativa, lançar um olhar crítico a uma realidade de precarização do trabalho que tem como consequência o agravamento da questão social, vulnerabilizando ainda mais a situação do trabalhador contemporâneo.

Downloads

Biografia do Autor

Sabrina Ripoli Bianchi

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso. Membro do Projeto de Pesquisa “O meio ambiente do trabalho como componente do trabalho decente”. 

Daniel Almeida de Macedo

Doutor em História Social pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. 

Alice Gomes Pacheco

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso.

Referências

ABREU, K. C. K. História e usos da internet. Biblioteca on-line de ciências de comunicação. 2009. Disponível em: http://www.bocc.ubi.pt/pag/abreu-karen-historia-e-usos-da-internet.pdf. Acesso em: 11 set. 2019.

BAKER, D. Don’t buy the “sharing economy” hype: Airbnb and Uber are facilitating rip-offs. The Guardian. 27 mai. 2014.Disponível em: https://www.theguardian.com/commentisfree/2014/may/27/airbnb-uber-taxes-regulation. Acesso em: 11 set. 2019.

BARROS, A. M. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2011.

BOSTSMAN, R. ROGERS, R. O que é meu é seu: como o consumo colaborativo vai mudar o nosso mundo. Porto Alegre: Bookman.

BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 11 set. 2019.

______. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Sentença processo nº 0011359-34.2016.5.03.0112. Reclamante: Rodrigo Leonardo Silva Ferreira". Reclamado: Uber Brasil Tecnologia LTDA. Juiz Márcio Toledo Gonçalves. Belo Horizonte, MG, 13 de fevereiro de 2017. DJE. Belo Horizonte, 13 fev. 2017.

CAIRO JR, J. Curso de direito do trabalho. 9 ed. Salvador: JusPodivm, 2014.

CANO, R. J. Carro sem motorista da Uber provoca acidente fatal. El país. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/03/19/tecnologia/1521479089_032894.html. Acesso em: 11. set. 2019.

CHAVES JÚNIOR, J. E. R. Direito do trabalho 4.0: <> e <> como operadores conceituais para a identificação da relação de emprego no contexto dos aplicativos de trabalho. Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região. Nº 22/2019. São Paulo: TRT/SP.

DUBOIS, E.; SCHOR, J.; CARFAGNA, L. Connected Consumption: A sharing economy

takes hold. Rotman Management Spring. 2014.

FONTES, V. Capitalismo em tempos de uberização: do emprego ao trabalho. KALLAIKIA – Revista de Estudos Galegos. Nº 2. 2017.

GOZZER, S. Trabajo dice que los chóferes de Uber son empleados de la firma. El país. Disponível em:https://elpais.com/economia/2015/06/12/actualidad/1434135569_865496.html.

Acesso em: 11 set. 2019.

IAMAMOTO, M. V. A questão social no capitalismo. Temporalis. Ano II, nº 3, jan/jun 2001. Brasília: ABEPSS, Grafline, 2001.

LEITE, A. C. R. P. Da máquina à nuvem: caminhos para o acesso à justiça pela via de direitos dos motoristas da Uber. São Paulo: Ltr, 2019.

MARTINEZ, L. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

OITAVEN, J. C. C; CARELLI, R. L; CASAGRANDE, C. L. Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2018.

PAULO NETO, J. Cinco notas a propósito da “questão social”. Temporalis. Ano II, nº 3, jan/jun 2001. Brasília: ABEPSS, Grafline, 2001.

PEREIRA, Leone. Pejotização: O trabalhador como pessoa física. São Paulo: Saraiva, 2013.

POZZI, S. Uber estreia na Bolsa com valor de mercado de 82,4 bilhões de dólares. El país. 10 mai. 2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/09/economia/1557399108_045920.html. Acesso em: 11 set. 2019.

PRESSE, F. Uber lança serviços de carro sem motorista nos Estados Unidos. G1. Disponível em: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/09/uber-lanca-servico-de-carros-sem-motorista-nos-estados-unidos.html. Acesso em: 11 set. 2019.

PINHEIRO, C. Justiça da Inglaterra reconhece vínculo trabalhista de motoristas da Uber. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-31/justica-inglaterra-reconhece-vinculo-motoristas-uber. Acesso em: 11 set. 2019.

SACRAMENTO, J. Califórnia aprova lei que obriga empresas como Uber a reconhecer vínculo empregatício de motoristas. O Globo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/california-aprova-lei-que-obriga-empresas-como-uber-reconhecer-vinculo-empregaticio-de-motoristas-23940788. Acesso em: 11 set. 2019.

UBER NEWSROOOM. Fatos e dados sobre a Uber. 10. mai. 2019. Disponível em: https://www.uber.com/pt-BR/newsroom/fatos-e-dados-sobre-uber/. Acesso em: 11 set. 2019.

Downloads

Publicado

2020-02-08

Como Citar

BIANCHI, S. R.; MACEDO, D. A. de; PACHECO, A. G. A UBERIZAÇÃO COMO FORMA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA QUESTÃO SOCIAL. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 6, n. 10, p. 134–156, 2020. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/9755. Acesso em: 22 nov. 2024.