TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (TACIN): Inconstitucionalidade da cobrança no estado de Mato Grosso
DOI:
10.30781/repad.v5i3.13278Palabras clave:
Arrecadação. Taxa. TributoResumen
O objetivo da pesquisa foi verificar os motivos que levaram a suspensão da cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) no estado de Mato Grosso. A metodologia classifica-se como descritiva, com abordagem qualitativa e quanto aos procedimentos como bibliográfica e documental. A área de estudo compreendeu todos os municípios que se qualificam como sujeitos passivos da TACIN no Mato Grosso. O período de análise compreendeu de 2016 a 2020, levantando informações quanto à arrecadação, legislação e do processo judicial. As informações quanto à arrecadação foram obtidas através da ouvidoria da SEFAZ-MT. O processo da FIEMT instaurado em 2016 foi o que abriu precedente pedindo a inelegibilidade da Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da TACIN no Estado. Houve decisões divergentes quanto a suspensão da cobrança no decorrer do processo judicial, percorrendo várias instâncias até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar a obrigatoriedade da cobrança da TACIN, cabendo ao Estado ressarcir os sujeitos passivos da arrecadação dos últimos cinco anos, em forma de crédito tributário.
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- 2021-12-31 (3)
- 2021-12-31 (2)
- 2021-12-31 (1)
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