A ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVO: riscos de redimensionamento da dignidade humana, de retrocesso social e de proteção insuficiente do trabalhador

Autores

  • Saul Duarte Tibaldi sauldt@ig.com.br
    Universidade Federal de Mato Grosso
  • Gracyano Luiz Marquetti Vivan sauldt@ig.com.br

Palavras-chave:

Proteção ao ambiente de trabalho, Dignidade da pessoa humana, Vedação de retrocesso social.

Resumo

A presente pesquisa trata da alteração do conceito do crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal brasileiro, cuja aprovação no Congresso Nacional está iminente. Segundo a atual redação do dispositivo, o delito se configura quando o trabalhador é submetido a trabalhos forçados e à servidão por dívida, bem como, a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho. A mudança consiste em retirar do conceito essas duas últimas modalidades que, na visão de alguns parlamentares, são consideradas demasiadamente imprecisas e causadoras de insegurança jurídica. A notória relevância social dessa discussão motivou a realização da presente pesquisa, que teve por objetivo verificar se os projetos de lei que visam alterar o conceito de trabalho análogo a de escravo são constitucionalmente admissíveis à luz de princípios fundamentais que regem o ordenamento jurídico brasileiro, como o da dignidade da pessoa humana, o da vedação de retrocesso social e o da proibição de proteção deficiente. Para o alcance desse propósito, consultou-se a doutrina jurídica nacional e estrangeira, a jurisprudência dos tribunais superiores pátrios e a legislação brasileira e internacional sobre o assunto. As análises feitas permitiram concluir pela inconstitucionalidade das propostas legislativas de alteração do conceito de trabalho análogo a de escravo e possibilitaram a construção de argumentos em defesa da manutenção da atual redação do art. 149 do Código Penal brasileiro, que representa uma importante. 

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Biografia do Autor

Saul Duarte Tibaldi, Universidade Federal de Mato Grosso

Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso

Gracyano Luiz Marquetti Vivan

Advogado. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso.

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Publicado

2016-07-02

Como Citar

TIBALDI, S. D.; VIVAN, G. L. M. A ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVO: riscos de redimensionamento da dignidade humana, de retrocesso social e de proteção insuficiente do trabalhador. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 137–184, 2016. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8786. Acesso em: 23 abr. 2024.