ANÁLISE DO COMPROMISSO NACIONAL: condições de trabalho na cana de açúcar

Autores

  • Henrique Sacomano Nasser henriquesnasser@gmail.com
    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
  • Juliana de Araujo Silva julianadearaujo_16@hotmail.com
    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

Palavras-chave:

Condições de Trabalho, Complexo Canavieiro, Direito.

Resumo

Esse trabalho tem por finalidade realizar um comparativo do Compromisso Nacional para o aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Cana de Açúcar com as normas de Direito do Trabalho vigente no Brasil. É um acordo de livre adesão celebrado entre os representantes dos trabalhadores rurais com empresariado do Complexo Agroindustrial Canavieiro tendo como pactuante e intermediário o Governo Brasileiro.  Na tentativa de melhorar as condições de trabalho esse acordo mostrou diversas vacâncias e fragilidades nas metas de realçar os direitos para além do que a norma preconiza. Sendo que a real intenção para o Complexo Canavieiro é conseguir um certificado de boas práticas trabalhistas, para promover o etanol como produto no mercado internacional. Subentende que o mero cumprimento da legislação transforma-se em premio e concretização de negócios no exterior. Esse trabalho teve o cuidado para demonstrar as primeiras relações de trabalho na Inglaterra com a Revolução Industrial e no Brasil colonial com trafico de escravos negros advindo da África.

 

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Biografia do Autor

Henrique Sacomano Nasser, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

TECNOLOGIA, TRABALHO E ORGANIZAÇÃO- TTO

Juliana de Araujo Silva, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

INSTITUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E TRABALHO

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Publicado

2016-07-02

Como Citar

NASSER, H. S.; SILVA, J. de A. ANÁLISE DO COMPROMISSO NACIONAL: condições de trabalho na cana de açúcar. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 45–79, 2016. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8771. Acesso em: 19 abr. 2024.