A CONSTITUCIONALIDADE DA VIA ARBITRAL PARA DIRIMIR CONFLITOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS

Autores/as

Palabras clave:

Acesso à Justiça, Arbitragem, Conflitos individuais do trabalho, Controle de Constitucionalidade, Reforma Trabalhista,

Resumen

Historicamente sempre houve muitas divergências com relação a possibilidade de se utilizar a arbitragem na esfera trabalhista, mais precisamente para resolver conflitos individuais uma vez que a Constituição Federal somente a autoriza expressamente para conflitos coletivos do trabalho. Todavia, recentemente, a Lei n.º 13.467/2017 passou a prever o uso da arbitragem para altos empregados, considerados aqueles que percebem valor remuneratório acima da média nacional. Deste modo, esse artigo se propõe a verificar a Constitucionalidade da nova disposição legal.

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Biografía del autor/a

Maira de Souza Almeida, Doutoranda em direito na Universidade de Santiago de Compostela. Investigadora do Centro de Justiça e Governação da Universidade do Minho.

Formada em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Pós-graduada em Direito do trabalho e previdenciário pela Fundação Mineira de Educação e Cultura. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho. Investigadora do Centro de Justiça e Governação da Universidade do Minho. Doutoranda em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela. 

Citas

ALLAN, N. A. A arbitragem e a figura do trabalhador hipersuficiente. Revista Fórum Justiça do Trabalho: Belo Horizonte. 2018.

CAPPELLETTI, M. GARTH, B. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antônio Fabris Editor: Porto Alegre. 1988.

CASTELO, J.P. Programa Gerencial a Reforma Trabalhista – Aspectos de direito processual/material. Revista eletrônica Reforma Trabalhista III. TRT9. V.7º: Curitiba. 2017.

CASTELO, J. P. Panorama geral da Reforma Trabalhista – Aspectos de direito processual e material. Revista TRT9: Curitiba. 2017.

CESÁRIO, J. H. Desmistificando a arbitragem trabalhista. LTr: São Paulo. 2018.

COSTA, M. F. S. Dissídio coletivo: aportes gerais na fase de conhecimento e atualização jurisprudencial. LTr: São Paulo. 2018.

DELGADO, M.G. DELGADO, G.N. A Reforma Trabalhista no Brasil com os comentários à Lei n.º 13.467/2017. LTr: São Paulo. 2017.

DISSENHA, L. A. Arbitragem e conflitos trabalhistas: receios e expectativas pós reforma. Revista eletrônica TRT9: Curitiba. 2017.

GALVÃO, G. O. A cláusula compromissória de arbitragem nas relações individuais de trabalho prevista no novel art. 507-A, CLT. LTr: São Paulo. 2018.

MOREIRA, A. J. A mediação e a arbitragem como meios extrajudiciais de resolução de conflitos trabalhistas na vigência da Lei n 13.467/2017 – Reforma Trabalhista. LTr: São Paulo.2017.

SANTOS, E. R. dos. Supremacia do negociado em face ao legislado – As duas faces da nova CLT. LTr: São Paulo. 2018.

SCHIAVI, M. Manual de Direito Processual do Trabalho de acordo com o novo CPC. 10ª ed. LTr: São Paulo. 2016.

SCHIAVI, M. A reforma e o processo do trabalho: aspectos processuais da Lei 13.467/2017. 2ª ed. LTr: São Paulo. 2018.

SOUTO MAIOR, J. L. SEVERO, V.S. O acesso à Justiça sob a mira da Reforma Trabalhista – ou como garantir o acesso à Justiça diante da reforma. Revista TRT3, edição especial Reforma Trabalhista: Belo Horizonte. 2017.

SOUTO MAIOR, J. L. Impactos do golpe trabalhista (A Lei 13.467/17). Revista TRT 9: Curitiba. 2017.

SOUTO MAIOR, J. L. SEVERO, V. S. O acesso à Justiça sob a mira da Reforma Trabalhista – ou como garantir o acesso à Justiça diante da Reforma Trabalhista. Revista TRT9: Curitiba. 2017.

TEIXEIRA FILHO, M. A. O processo do trabalho e a Reforma Trabalhista: as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017. LTr: São Paulo. 2017.

Publicado

2021-03-24

Cómo citar

DE SOUZA ALMEIDA, M. A CONSTITUCIONALIDADE DA VIA ARBITRAL PARA DIRIMIR CONFLITOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 7, n. 12, p. 314–330, 2021. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/10427. Acesso em: 3 jul. 2024.