OS TRATADOS INTERNACIONAIS COMO FONTE NORMATIVA DE HERMENÊUTICA: O CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

Autores

  • Fernanda de Castro Carvalho editorasustentavel@gmail.com

Resumo

O presente trabalho traz um breve histórico de um problema que tem afetado o Brasil há séculos: o trabalho escravo. Tem por objetivo mostrar de que forma esse mal social se perpetuou no tempo e assumiu novas manifestações, trazendo, consigo, novos desafios para seu enfrentamento. Para além da restrição da liberdade, o trabalho escravo também se manifesta na total afronta à dignidade do trabalhador, que é submetido a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho. Esse conceito, que se baseia na noção de que o crime é senão uma grave violação de direitos humanos, traz discussões sobre sua adequação às normas internacionais vigentes. Baseando-se no ordenamento jurídico internacional, o trabalho mostrará que o conceito brasileiro está em total consonância com o direito internacional dos direitos humanos. Alterações legislativas que impliquem em uma limitação do conceito hodierno importarão em um grave retrocesso social, que deixará ainda mais vulneráveis aqueles que laboram sob condições desumanas. Palavras chave: Trabalho Escravo. Novas manifestações. O conceito brasileiro e sua recepção pelas normas internacionais.

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Biografia do Autor

Fernanda de Castro Carvalho

Advogada, especializada em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e ocupa atualmente o cargo de Oficial Nacional de Projetos no Programa de Combate ao Trabalho Forçado do Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

CARVALHO, F. de C. OS TRATADOS INTERNACIONAIS COMO FONTE NORMATIVA DE HERMENÊUTICA: O CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 297–310, 2015. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8750. Acesso em: 20 abr. 2024.