A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES NEGRAS NO BRASIL E O PENSAMENTO DECOLONIAL
UMA ANÁLISE A PARTIR CASO DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
DOI:
10.56267/rdtps.v9i17.16310Palavras-chave:
Mulheres negras, Direitos trabalhistas, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Teoria decolonialResumo
O presente artigo apresenta uma análise decolonial das condições de acesso e manutenção das mulheres negras no mercado de trabalho brasileiro a partir do Caso das(os) Empregadas(os) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 15 de julho de 2020. O problema de pesquisa consiste em averiguar se a Corte IDH empreendeu uma leitura decolonial, com enfoque de gênero e raça, ao apreciar o citado caso. Após a exposição do panorama do trabalho das mulheres negras no Brasil e do quadro fático do caso da fábrica “Vardo dos Fogos”, apresenta-se o gênero segundo uma perspectiva decolonial, com fundamento nos estudos de Aníbal Quijano, Walter Mignolo e María Lugones. Com esse suporte teórico e considerando o panorama exposto da colocação das mulheres negras no mercado laboral brasileiro, examina-se a sentença proferida no caso da fábrica “Vardo dos Fogos” e verifica-se que a Corte IDH realizou um exame decolonial do caso, na medida em que, por meio da conexão dos fatores gênero e raça, somado aos fatores classe e região, concluiu que, no Brasil, as mulheres negras são vítimas de discriminação estrutural e interseccional, circunstância que corroborou para o quadro de violações de direitos humanos evidenciado com a explosão ocorrida na fábrica “Vardo dos Fogos”. A pesquisa empreendida é do tipo exploratória, com método de abordagem dedutivo. Quanto aos procedimentos, a pesquisa é bibliográfica e documental.
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