A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES NEGRAS NO BRASIL E O PENSAMENTO DECOLONIAL

UMA ANÁLISE A PARTIR CASO DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS

Autores

DOI:

10.56267/rdtps.v9i17.16310

Palavras-chave:

Mulheres negras, Direitos trabalhistas, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Teoria decolonial

Resumo

O presente artigo apresenta uma análise decolonial das condições de acesso e manutenção das mulheres negras no mercado de trabalho brasileiro a partir do Caso das(os) Empregadas(os) da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 15 de julho de 2020. O problema de pesquisa consiste em averiguar se a Corte IDH empreendeu uma leitura decolonial, com enfoque de gênero e raça, ao apreciar o citado caso. Após a exposição do panorama do trabalho das mulheres negras no Brasil e do quadro fático do caso da fábrica “Vardo dos Fogos”, apresenta-se o gênero segundo uma perspectiva decolonial, com fundamento nos estudos de Aníbal Quijano, Walter Mignolo e María Lugones. Com esse suporte teórico e considerando o panorama exposto da colocação das mulheres negras no mercado laboral brasileiro, examina-se a sentença proferida no caso da fábrica “Vardo dos Fogos” e verifica-se que a Corte IDH realizou um exame decolonial do caso, na medida em que, por meio da conexão dos fatores gênero e raça, somado aos fatores classe e região, concluiu que, no Brasil, as mulheres negras são vítimas de discriminação estrutural e interseccional, circunstância que corroborou para o quadro de violações de direitos humanos evidenciado com a explosão ocorrida na fábrica “Vardo dos Fogos”. A pesquisa empreendida é do tipo exploratória, com método de abordagem dedutivo. Quanto aos procedimentos, a pesquisa é bibliográfica e documental.

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Biografia do Autor

Élida Martins de Oliveira Taveira, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ

Doutoranda em Direito, área de concentração em Direitos Humanos, pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ); mestre em Direito, área de concentração em Direitos Humanos, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), servidora pública federal.

Gilmar Antonio Bedin, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ

Doutor em Direito pela Universidade de Santa Catarina (UFSC); mestrado em Direito pela UFSC; professor da UNIJUÍ e da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI).

Rosane Teresinha Carvalho Porto, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC); mestre em Direito pela UNISC; professora da UNIJUÍ e da UNISC.

Referências

ALVARADO, Paola Andrea Acosta. Zombis vs. Frankenstein: Sobre las relaciones entre el Derecho Internacional y el Derecho Interno. Estudios Constitucionales, Año 14, n. 1, p. 15-60, 2016.

BADINTER, Elisabeth. Rumo equivocado: o feminismo e alguns destinos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

BAZÁN, Víctor. El control de convencionalidad como instrumento para proteger derechos esenciales y prevenir la responsabilidad internacional del Estado. Anuario iberoamericano de justicia constitucional, n. 19, p. 25-70. 2015.

BOGDANDY, Armin von. Del paradigma de la soberania al paradigma del pluralismo normativo. Una nueva perspectiva (mirada) de la relación entre el derecho internacional y los ordenamientos jurídicos nacionales. In: CAPALDO, Griselda; SIECKMANN, Jan; CLÁRICO, Laura (Org.). Internacionaización del derecho constitucional, constitucionalización del derecho internacional. Buenos Aires: EUDEBA, 2012, p. 21-40.

BRUSCHINI, Cristina; LOMBARDI, Maria Rosa. A bipolaridade do trabalho feminino no Brasil contemporâneo. Cadernos de pesquisa, n. 110, p. 67-104, 2000.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert). Radar CEERT: mercado de trabalho. 2023. Disponível em: https://ceert.org.br/esg?_token=2iYOaaBda9Y5WGgMpsrZuHfBXuCdb3qfhHpdHA1S&pais=Brasil&estado=Brasil&ano=2022&conteudo=3 . Acesso em: 23 jul. 2023.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil. 15 jul. 2020. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_407_por.pdf. Acesso em: 10 ago. 2023.

DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução: Heci Regina Candiani. São Paulo: Boitempo, 2016

DUSSEL, Enrique. Europa, modernidade e eurocentrismo. In: LANDER, Edgardo (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: Colección Sur Sur, CLACSO, setembro, 2005.

FACHIN, Melina Girardi. Constitucionalismo multinível: diálogos e(m) direitos humanos. Revista Ibérica do Direito, v.1, n.1, p. 53-68, jan./jun. 2020.

FRASER, Nancy. Da Redistribuição ao Reconhecimento? Dilemas da justiça na era póssocialista. Trad. Julio Assis Simões. Cadernos de Campo, São Paulo, n. 14/15, p. 231/239, 2006.

GOMES, Camilla de Magalhães. Gênero como categoria de análise decolonial. Civitas – Revista de Ciências Sociais, v. 18, n. 1, p. 65-82, jan. 2018.

HANASHIRO, Olaya Sílvia Machado Portella. O Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. São Paulo: EDUSP, 2001.

HASENBALG, Carlos; SILVA, Nelson da Valle (Orgs.). Origens e destinos: desigualdades sociais ao longo da vida. Rio de Janeiro: Topbooks, 2005.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua 2016/2022. Educação. 2023. Disponível em:

https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102002_informativo.pdf Acesso em: 23 jul. 2023.

LIMA, Márcia [et al]. Articulando gênero e raça: a participação das mulheres negras no mercado de trabalho (1995-2009). In: MARCONDES, Mariana Mazzini. [et al.] (Org.) Dossiê mulheres negras: retrato das condições da vida das mulheres negras no Brasil. Brasil: Ipea, 2013.

LIMA, Márcia. Serviço de branco, serviço de preto: um estudo sobre cor e trabalho no Brasil urbano. 2001. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2001.

LUGONES, María. Colonialidad y género. Tabula Rasa, Bogotá, Colombia, n. 9, julio-diciembre, 2008, p. 73-101.

LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Revista de Estudos Feministas, v. 22, n. 3, p. 935-952, 2014.

MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Interpretación conforme y control difuso de convencionalidad. El nuevo paradigma para el juez mexicano. Estudios Constitucionales, a. 9, n. 2, p. 531-622, 2011.

MIGNOLO, Walter D. Colonialidade: o lado mais escuro da modernidade. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 32, n. 94, jun./2017, e329402.

PETERS, Anne. Compensatory Constitutionalism: the function and potential of fundamental international norms and structures. Leiden Journal of International Law, Leiden, v. 19, n. 3, p. 579-610, 2006.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 18ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2018. E-book.

QUIJANO, Anibal. Colonialidad del poder, globalizacion y democracia. Revista Novos Rumos, v. 17, n. 37, 2002, p. 4-25.

QUIJANO, Aníbal; WALLERSTEIN, Immanuel. La americanidad como concepto, o América en el moderno sistema mundial. Revista Internacional de Ciencias Sociales, v. 134, p. 583-592, 1992.

RAMÍREZ, Sergio García. El control judicial interno de convencionalidad. Revista del Instituto de Ciências Jurídicas de Puebla, México, año V, n. 28, p. 123-159, jul./dez. 2011.

RAMOS, André de Carvalho. A relação entre o Direito Internacional e o Direito interno no contexto da pluralidade de ordens jurídicas. In: BRANDT, Leonardo Nemer Caldeira (Org.). VII Anuário Brasileiro de Direito Internacional. Belo Horizonte: CEDIN, 2012, v. 1, n. 12, p. 99-134.

TAVEIRA, Élida Martins de Oliveira. A atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos na consolidação de standards mínimos de tutela dos trabalhadores na América Latina. Blumenau: Dom Modesto, 2023.

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Publicado

2023-12-31

Como Citar

MARTINS DE OLIVEIRA TAVEIRA, Élida .; BEDIN, G. A. .; CARVALHO PORTO, R. T. . A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES NEGRAS NO BRASIL E O PENSAMENTO DECOLONIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR CASO DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 9, n. 17, p. 335–368, 2023. DOI: 10.56267/rdtps.v9i17.16310. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/16310. Acesso em: 28 abr. 2024.