Do direito à educação em Pernambuco à luz das constituições brasileiras e dos censos demográficos

Autores

  • Alceu Ravanello FERRARO aferraro@ufrgs.br
    Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
  • Allene Carvalho LAGE allenelage@Yahoo.com.br
    Universidade Federal de Pernambuco Centro Acadêmico do Agreste Programa de Pós-Graduação em Educação

DOI:

10.29286/rep.v23i54.1291

Palavras-chave:

Direito à educação. Analfabetismo. Escolarização. Pernambuco.

Resumo

O trabalho busca avaliar o grau de efetivação do direito à educação no Estado de Pernambuco em confronto com o Estado de São Paulo e o Brasil como um todo, tendo como referência as normas das sucessivas constituições e tendo por base as informações educacionais dos censos demográficos. Distinguindo três períodos (da Constituição de 1824 ao Censo de 1890; deste ao Censo 1950e deste último ao Censo de 2010), a avaliação pôs em evidência a desigualdade educacional que se foi estabelecendo entre Pernambuco e São Paulo a partir do final do século XIX. Palavras-chave: Direito à educação. Analfabetismo. Escolarização. Pernambuco.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alceu Ravanello FERRARO, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Gregoriana, Roma, Itália, 1969. Professor Titular aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Desde 2010, docente convidado do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRGS. Apoio do CNPq.

Allene Carvalho LAGE, Universidade Federal de Pernambuco Centro Acadêmico do Agreste Programa de Pós-Graduação em Educação

Doutora em Sociologia pela Universidade de Coimbra, Portugal, 2006. Professora Adjunta da Universidade Federal de Pernambuco - Centro Acadêmico do Agreste, Caruaru. Pesquisadora do CNPq. Participou da elaboração do artigo no Estágio Pós-Doutoral Júnior desenvolvido na UFRGS, em 2012/1, sob supervisão do primeiro autor deste artigo. Apoio do CNPq,

Referências

ALVES, G. L. (Coord.). Escritos sobre a instrução pública: Condorcet. Campinas: Autores Associados, 2010. (Coleção Clássicos da Educação).

ANDRADA E SILVA, J. B. (José Bonifácio o Moço). Discurso. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS, Anais...sessão de 28/05/1879, p. 433. Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/dc_20b.asp?selCodColecaoCsv=A&Datain=28/5/1879>. Acesso em: 5 mar. 2012.

ARGENTINA. Lei n. 1420, 1883-1884. 2 tomos. Estudio preliminar, selección y notas: Gregorio Weinberg. Buenos Aires: Centro Editor de América Latina, 1984.

BRANDÃO, C. F.O Ensino Médio no contexto do Plano Nacional de Educação: o que ainda precisa ser feito. Cadernos CEDES, Campinas, v. 31, n. 84, p. 195-208, maio/ago. 2011.

BRASIL. Constituições Brasileiras: 1824, v. 1; 1891, v. 2; 1934, v. 3; 1837, v. 4; 1946, v. 5; 1967, v. 6; 1969, v. 6a. Brasília, DF: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001.

______. Constituições Brasileiras: 1988, v. 7. Brasília, DF: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2004.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Diretoria Geral de Estatística. Recenseamento Geral do Brasil, 1920. v. IV, 4ª Parte – População. (Este Censo reproduz os dados sobre educação dos censos anteriores – 1872, 1890 e 1900).

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. (Revogada pela Lei nº 9.394, de 20.12.1996). Brasília, DF: D.O.U., 12/8/1971. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9475B9958D5BB2AE476AE243D624EE15.node2?codteor=136683&filename=LegislacaoCitada+-PL+1140/2003>. Acesso em: 19 out. 2013.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: D.O.U., 23/12/1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 21 fev. 2012.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Brasília, DF: D.O.U., 7/2/2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm>. Acesso em: 21 fev. 2012.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda Constitucional nº59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF: D.O.U., 12/11/2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm>. Acesso em: 21 fev. 2012.

CONDORCET, M. J. A. N. de C., Marquis de. Cinco memórias sobre a instrução pública. Tradução e apresentação de Maria das Graças de Souza. São Paulo: UNESP, 2008.

FERRARI [FERRARO], A. R. Analfabetismo no Brasil: tendência secular e avanços recentes. Resultados preliminares. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 52, p. 35-49, fev. 1985.

FERRARI, A. R. Analfabetismo no Rio Grande do Sul: sua produção e distribuição. Educação e Realidade, Porto alegre, v. 16, n. 1, p.-330, jan./jun. 1991.

______; KREIDLOW, D. Analfabetismo no Brasil: configuração e gênese das desigualdades regionais. Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 179-200, 2004.

HORTA, R. M. Constituição e direitos sociais. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 86, p.7-47, jan. 1998.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (IBGE). Censo Demográfico de 1950. v. Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 1956a.

______.Censo Demográfico de 1950. v. Pernambuco. Rio de Janeiro: IBGE, 1956b.

______.Censo Demográfico de 1950. v. São Paulo. Rio de Janeiro: IBGE, 1956c.

______. Censo Demográfico 2010. Características da População e dos Domicílios. Resultados do Universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/caracteristicas_da_populacao/resultados_do_universo.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2012.

______. Censo Demográfico 2010. Resultados da amostra. Pernambuco, São Paulo. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/estadosat/>. Acesso em: 16 out. 2013.

______. Indicadores de Desenvolvimento Sustentável. Brasil 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010a. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/recursosnaturais/ids/ids2010.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2012.

______. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2008. Rio de Janeiro: IBGE, 2010b.

KONZEN, A. A. A educação é direito. In: FAMURS; AJURIS; AMMPRGS; UNICEF. Caderno de Textos: Seminário Estadual – Projeto O Direito é Aprender. Porto Alegre: Nova Prova, 1995. p.12-16.

LIMA SOBRINHO, B. A constituição de 1946. Brasília, DF: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001. (Coleção Constituições Brasileiras, Volume 5). p. 33-53.

MARINHO, J. S. Discurso. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Anais... sessão de 01/06/1880, p. 332. Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/dc_20b.asp?selCodColecaoCsv=A&Datain=1/6/1880>.Acesso em: 5 mar. 2012.

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

PONTES DE MIRANDA, F. C. Direito à Educação II. Rio de Janeiro: Alba Limitada, 1933. (Coleção dos 5 direitos do Homem. Sciencia e Trabalho).

______. Comentários à Constituição de 1946. (Tomo I. Artigos 1º ao 5º). Rio de Janeiro: Borsoi, 1960.

______. Comentários à Constituição de 1967. (Tomo I. Artigos 1º ao 7º). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967.

RIALS, S. (Org. etprés.). La déclaration des droits de l’homme et du citoyen. Paris: Hachette/Pluriel, 1988.

SALDANHA MARINHO, J. Discurso. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS. Anais... sessão de 01/06/1880, p. 332. Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/dc_20b.asp?selCodColecaoCsv=A&Datain=1/6/1880>.Acesso em: 5 mar. 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A efetividade dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

TÁCITO, C. A Constituição de 1988. Brasília, DF: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2004. (Coleção Constituições Brasileiras, v. 7). p.13-51.

TEIXEIRA, A. Valores proclamados e valores reais nas instituições escolares brasileiras. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Rio de Janeiro, v. 37, n. 86, p. 59-79, abr./jun. 1962.

WEINBERG, G. Estudio preliminar. In: ARGENTINA. Lei n. 1420, 1883-1884. 2 tomos. Estudio preliminar, selección y notas: Gregorio Weinberg. Buenos Aires: Centro Editor de América Latina, 1984. p. I-XXX.

Downloads

Publicado

2014-03-14

Como Citar

FERRARO, A. R.; LAGE, A. C. Do direito à educação em Pernambuco à luz das constituições brasileiras e dos censos demográficos. Revista de Educação Pública, [S. l.], v. 23, n. 54, p. 919–939, 2014. DOI: 10.29286/rep.v23i54.1291. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/1291. Acesso em: 20 abr. 2024.