DECRETO Nº 10.502/2020: A “NOVA” POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Autores

DOI:

10.29286/rep.v31ijan/dez.12764

Palavras-chave:

PNEEPEI, PNEE-2020, Educação Inclusiva, Políticas Públicas

Resumo

Este artigo apresenta resultados de uma análise da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, e do Decreto nº 10.502/2020 (PNEE-2020), objetivando identificar continuidades e rupturas no que se refere ao lócus educativo da educação especial. Verificou-se que a PNEE-2020 expressou a tentativa de reforçar antigos paradigmas de educação especial (integração, segregação, modelo biomédico de deficiência e o caráter substitutivo), privilegiando o atendimento educacional via iniciativa privada, constituindo-se em empecilho na luta por direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à educação pública.

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Biografia do Autor

Claudia GALLERT, Instituto Federal do Paraná - IFPR/Campus Cascavel

Doutoranda em Sociedade, Cultura e Fronteiras pela Unioeste-Foz do Iguaçu. Pedagoga no IFPR-Cascavel

Eliane Brunetto PERTILE, Instituto Federal do Paraná - IFPR/Campus Assis Chateaubriand

Doutora em Educação pela UEM. Professora do IFPR-Cascavel.

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Publicado

2022-10-13

Como Citar

GALLERT, C. .; BRUNETTO PERTILE, E. . DECRETO Nº 10.502/2020: A “NOVA” POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL . Revista de Educação Pública, [S. l.], v. 31, n. jan/dez, p. 1–22, 2022. DOI: 10.29286/rep.v31ijan/dez.12764. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/12764. Acesso em: 22 jul. 2024.