Descolonialidade e direitos humanos dos povos indígenas
DOI:
10.29286/rep.v23i53/1.1621Palavras-chave:
Direito Indígena. Descolonialidade. Cidadania. Direitos Culturais.Resumo
O presente artigo trata dos direitos dos povos indígenas brasileiros. Começa com a abordagem dos direitos reconhecidos na Constituição Federal de 1988 que suplantou o paradigma colonial da negação, para fundar o período do reconhecimento dos direitos diferenciados à identidade, subjetividade, comunidade, sociedade, territorialidade e autodeterminação. Discorre sobre a nova cidadania indígena descolonizada, ativa e criativa decorrente do reconhecimento constitucional das múltiplos modos de ser, fazer e viver que configuram os direitos culturais coletivos indígenas.Downloads
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