A fiscalização das contas da educação pelos Tribunais de Contas do Ceará

Autores

  • Nicholas DAVIES nidavies1@hotmail.com
    Universidade Federal Fluminense, Faculdade de Educação

DOI:

10.29286/rep.v24i55.1569

Palavras-chave:

orçamento da educação. Tribunais de Contas do Ceará

Resumo

O artigo examinou procedimentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) para contabilizar a receita e despesa vinculada à educação, constatando equívocos e inconsistências. As instruções do TCM, por exemplo, não acrescentaram, aos 25% dos impostos, o ganho e o rendimento financeiro com o FUNDEF ou o FUNDEB e aceitaram que inativos da educação pudessem ser pagos com recursos da educação. O exame dos relatórios do TCE revelou a inconsistência e pouca confiabilidade dos seus dados e a não-contabilização e não-acréscimo de receitas vinculadas integralmente à educação. O resultado destas falhas foi e provavelmente continua sendo a perda de recursos legalmente devidos.

 

Palavras-chave: Financiamento da Educação. Tribunais de Contas do Ceará. Legislação Educacional.

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Biografia do Autor

Nicholas DAVIES, Universidade Federal Fluminense, Faculdade de Educação

Doutor em Sociologia. Professor associado IV da Universidade Federal Fluminense. Experiência na área da Educação com ênfase em Política Educacional, atuando principalmente nos seguintes temas: financiamento da educação, Fundef, Fundeb, orçamento da educação, público/privado, legislação educacional, livro didático e ensino de história. End. Rua Prof. Waldemar Freitas Reis, s/nº, Gragoatá, Niterói, RJ. CEP 24210-201. Tel.: (21) 27179908.

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Publicado

2014-12-31

Como Citar

DAVIES, N. A fiscalização das contas da educação pelos Tribunais de Contas do Ceará. Revista de Educação Pública, [S. l.], v. 24, n. 55, p. 153–175, 2014. DOI: 10.29286/rep.v24i55.1569. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/1569. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Educação, Poder e Cidadania