Edição semidiplomática do interrogatório de um acusado de defloramento (Aracaju, 1876)
Palavras-chave:
Defloramento, Paleografia, Crítica Textual, Violência contra mulherResumo
O artigo 219 do Código Criminal de 1830 define o crime de defloramento como a ação em que um homem tira a virgindade de uma mulher menor de 17 anos. O intuito da legislação era a proteção da honra feminina como um apanágio do homem ou da família tradicional cristã (CAULFIELD, 2000). Esse artigo tem por objetivo apresentar um breve relato do caso, descrição material e edição semidiplomática do auto de perguntas do interrogatório feito a Ignácio Fontes da Hora, suposto deflorador de Cândida Maria do Nascimento, uma órfã de 14 anos, no ano de 1876.
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