As relações poliafetivas como corolário do pluralismo familiar
DOI:
https://doi.org/10.29327/2410051.6.20-7Resumo
O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise acerca do pluralismo familiar como realidade social por meio das relações poliafetivas. Em 2018 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ proibiu em definitivo a formalização das relações estáveis poliafetivas e a impossibilidade de equipará-las como família. A monogamia é posta como referencial de estrutura familiar exemplar idealizada no moralismo de uma sociedade patriarcal. No entanto, as dinâmicas sociais e a própria história sustentam a existência do pluralismo familiar, onde a falta de tutela sob esses arranjos reforça a marginalização ao reconhecer apenas as relações monogâmicas como válidas juridicamente, além de caracterizar como família apenas as relações regidas pela monogamia. A partir do método de revisão bibliográfica discute-se, pela ótica histórico-social outros arranjos familiares para além da monogamia que estão inseridos na dinâmica social. Estes novos arranjos têm avançado nas suas demandas por reconhecimento social e jurídico, buscando legitimar a ampliação do conceito de família.
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