Adeus ao Binário: o direito à diversidade sexual como pauta nas relações de trabalho
DOI:
10.31560/2595-3206.2020.10.10479Resumo
Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), delineando a inter-relação de direitos humanos básicos. A partir dessa concepção, compreendeu-se que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Entretanto, hoje, em diferentes partes do mundo, sobretudo no Brasil, os princípios da igualdade e não discriminação tendem a ser violados em razão das diferentes manifestações de identidade sexual e de gênero, impossibilitando, inclusive, a efetiva inserção de pessoas LGBTI+ no mercado de trabalho. Em virtude disso, o presente estudo configura-se como uma análise pormenorizada, à luz das garantias constitucionais, sobre o reconhecimento da diversidade sexual e de gênero como direito fundamental, visando provocar um olhar crítico acerca do tema, bem como, a consolidação de uma ordem jurídica mais inclusiva que avance na luta contra a discriminação da população LGBTI+ na sociedade e no âmbito das relações de trabalho.
Referências
ADELMAN, Míriam. Paradoxos da identidade: a política de orientação sexual no século xx. Revista de Sociologia e Política. Curitiba, n. 14, p. 163-171, jun. 2000.
BAPTISTA, João Paulo. Infográfico sobre a comunidade LGBT no mercado de trabalho. Disponível em: <https://plataoplomo.com.br/infografico-sobre-a-comunidade-lgbt-no-mercado-de-trabalho/>. Acesso em: 26 mar. 2020.
BARBOSA, Fernanda Lopes. CLARK, Giovani. A (in)visibilidade da comunidade lgbt e o planejamento estatal. Revista Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável. Brasília, n. 1, v. 3, p. 90-170, jan/jun. 2017.
BRADE, L.; DAVIDSON, J. Slavery and the revival of anti-slavery activism. Nn: BRACE, L. DAVISON, Julia O´Connell (ORG). Revisiting Slavery and AntiSlaveru. Toward a critical analysis. Palgrave. Macmillan, 2018. p. 3-34.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasil sem homofobia: programa de combate à violência e à discriminação contra GLBT e promoção da cidadania homossexual. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.
CENTER FOR TALENT INNOVATION. Study Maps Challenges and Opportunities for Pro-LGBT Companies Operating in Anti-LGBT Markets. 22.01.2016. Disponível em: <http://www.talentinnovation.org/publication.cfm?publication=1510>. Acesso em: 25 mar. 2020.
D’ANGELO. Isabele Bandeira de Moraes; FINELLI, Lilia Carvalho. A captura da crítica social, a transubstanciação do ilícito trabalhista e as novas formas de trabalho legitimadas pela reforma trabalhista: o efeito backlash. In: Constitucionalismo, Trabalho, Seguridade Social e as Reformas Trabalhista e Previdenciária. 1ed.: LTR, 2017, p. 377-384.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2020.
FARINHA, Corina Alves. Um olhar sobre a inclusão da diversidade sexual nas organizações. Revista Perspectivas em Políticas Públicas, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 211-240, jul./dez. 2017.
FARO, Julio Pinheiro. Uma nota sobre a homossexualidade na história. Disponível em: <https://pdfs.semanticscholar.org/a629/61c8903aca5d8ff4c0bd76ad287f15ce7733.pdf?_ga=2.252575489.903574595.1585072411-1134971813.1585072411>. Acesso em: 20 mar. 2020.
GOMES, Debora Nazaré Borges; SILVA, Glaucia Kelly Cuesta. Homofobia no Âmbito Profissional. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/homofobia-no-ambito-profissional/>. Acesso em: 25 mar. 2020.
FÁBIO, André Cabette. A trajetória e as conquistas do movimento lgbt brasileiro. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/explicado/2017/06/17/A-trajet%C3%B3ria-e-as-conquistas-do-movimento-LGBT-brasileiro>. Acesso em: 21 mar. 2020.
GONÇALVES, Tamara Amoroso; ROSENDO, Daniela. Porque a perspectiva de gênero é importante para se pensar direitos humanos?. Disponível em: <http://www.justificando.com/2016/09/16/porque-perspectiva-de-genero-e-importante-para-se-pensar-direitos-humanos/>. Acesso em: 23 mar. 2020.
LANDO, Giorge Andre; SOUZA, Carolina da Fonte Araújo de. O Direito à Autodeterminação da Identidade para além do Tradicional Binarismo de Gênero. Cadernos de Gênero e Diversidade, v. 06, n. 01, p. 24-50, jan. - mar., 2020.
LANDO, Giorge Andre; LIRA, Roberta Julliane de Lima Santos. A desjudicialização da alteração do nome e do gênero no registro civil da pessoa transexual. Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito, v. 9, n. 02, p. 15-46, 2020.
LANDO, Giorge Andre; SANTOS, José Carlos Mota dos; D’ANGELO, Isabele Bandeira de Moraes. O direito à identidade dos profissionais LGBT+ e a difícil arte de ser quem se é no ambiente de trabalho. Research, Society and Development, v. 9, n. 4, 2020.
LAZZARATO, M. Créer des mondes. Capitalisme contemporain et guerres esthétiques. In: Multitudes, 15 Art Contemporain. La recherche du dehor. Paris: Hiver, 2004. Disponível em: <http://multitudes.samizdat.net/article.php3?id_article=1285>. Acesso em: 13 mai. 2020.
LOURO, Guacira Lopes. Heteronormatividade e Homofobia. In: JUNQUEIRA, Rogério Diniz. (Org.). Diversidade Sexual na Educação: problematizações sobre a homofobia nas escolas. Brasília: UNESCO, 2009.
MACHADO, Robson Aparecido; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. A Proteção dos Direitos Humanos LGBT e os Princípios Consagrados Contra a Discriminação Atentatória. Revista Direitos Humanos e Democracia, Editora Unijuí, ano 6, n. 11, p. 167-201, jan./jun. 2018.
MENEZES, Moisés Santos de; NASCIMENTO, Ana Paula Leite; OLIVEIRA, Antônio Carlos de. LGBT e mercado de trabalho: uma trajetória de preconceitos e discriminações. Disponível em: <http://www.editorarealize.com.br/revistas/conqueer/trabalhos/TRABALHO_EV106_MD1_SA7_ID186_04032018135735.pdf>. Acesso em: 24. mar. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. ONU. UNAIDS BRASIL. Nascidos livres e iguais: Orientação Sexual e Identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.ohchr.org/Documents/Publications/BornFreeAndEqualLowRes_Portuguese.pdf>. Acesso em: 21. mar. 2020.
O TEMPO. Plataforma cria um catálogo de serviços para transexuais. Disponível em: < http://www.otempo.com.br/capa/economia/plataforma-cria-um-cat%C3%A1logo-deservi%C3%A7os-para-transexuais-1.1347328 >. Acesso em: 20 mar. 2020.
SANTO CAOS. Demitindo Preconceitos - Por que as empresas precisam sair do armário. Disponível em: <http://www.santocaos.com.br/biblioteca/demitindo-preconceitos-apresentacao-final.pdf>. Acesso em: 26. mar. 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI n. 4.275/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Distrito Federal, 01.03.2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339649246&ext=.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADO n. 26/DF. Relator: Ministro Celso de Mello. Distrito Federal, 13.06.2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMAM.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MI n. 4.733/DF. Relator: Ministro Edson Fachin. Distrito Federal, 13.06.2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI4733mEF.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2020.
VIDALE, Giulia. Por que considerar a homossexualidade um distúrbio é errado? Disponível em: <https://veja.abril.com.br/saude/por-que-considerar-a-homossexualidade-um-disturbio-e-errado/>. Acesso em: 26 mar. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 O autor detém os direitos autorais do texto e pode republicá-lo desde que a REBEH seja devidamente mencionada e citada como local original de publicação.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelos autores, na qualidade de titulares do direito de autor do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação impressa e/ou digital à Revista Brasileira de Estudos de Homocultura (REBEH), do(s) artigo(s) aprovado(s) para fins da publicação, em um único número da Revista, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da Revista, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Portanto, os autores ao procederem a submissão do(s) artigo(s) à Revista, e, por conseguinte, a cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, têm plena ciência de que não serão remunerados pela publicação do(s) artigo(s) no periódico.
A Revista encontra-se licenciada sob uma Licença Creative Commons 4.0 Internacional, para fins de difusão do conhecimento científico, conforme indicado no sítio da publicação.
Os autores declaram expressamente concordar com os termos da presente Declaração de Direito Autoral, que se aplicará a submissão caso seja publicada por esta Revista.