Adeus ao Binário: o direito à diversidade sexual como pauta nas relações de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.31560/2595-3206.2020.10.10479Resumo
Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), delineando a inter-relação de direitos humanos básicos. A partir dessa concepção, compreendeu-se que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Entretanto, hoje, em diferentes partes do mundo, sobretudo no Brasil, os princípios da igualdade e não discriminação tendem a ser violados em razão das diferentes manifestações de identidade sexual e de gênero, impossibilitando, inclusive, a efetiva inserção de pessoas LGBTI+ no mercado de trabalho. Em virtude disso, o presente estudo configura-se como uma análise pormenorizada, à luz das garantias constitucionais, sobre o reconhecimento da diversidade sexual e de gênero como direito fundamental, visando provocar um olhar crítico acerca do tema, bem como, a consolidação de uma ordem jurídica mais inclusiva que avance na luta contra a discriminação da população LGBTI+ na sociedade e no âmbito das relações de trabalho.
Downloads
Referências
ADELMAN, Míriam. Paradoxos da identidade: a política de orientação sexual no século xx. Revista de Sociologia e Política. Curitiba, n. 14, p. 163-171, jun. 2000.
BAPTISTA, João Paulo. Infográfico sobre a comunidade LGBT no mercado de trabalho. Disponível em: <https://plataoplomo.com.br/infografico-sobre-a-comunidade-lgbt-no-mercado-de-trabalho/>. Acesso em: 26 mar. 2020.
BARBOSA, Fernanda Lopes. CLARK, Giovani. A (in)visibilidade da comunidade lgbt e o planejamento estatal. Revista Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável. Brasília, n. 1, v. 3, p. 90-170, jan/jun. 2017.
BRADE, L.; DAVIDSON, J. Slavery and the revival of anti-slavery activism. Nn: BRACE, L. DAVISON, Julia O´Connell (ORG). Revisiting Slavery and AntiSlaveru. Toward a critical analysis. Palgrave. Macmillan, 2018. p. 3-34.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasil sem homofobia: programa de combate à violência e à discriminação contra GLBT e promoção da cidadania homossexual. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.
CENTER FOR TALENT INNOVATION. Study Maps Challenges and Opportunities for Pro-LGBT Companies Operating in Anti-LGBT Markets. 22.01.2016. Disponível em: <http://www.talentinnovation.org/publication.cfm?publication=1510>. Acesso em: 25 mar. 2020.
D’ANGELO. Isabele Bandeira de Moraes; FINELLI, Lilia Carvalho. A captura da crítica social, a transubstanciação do ilícito trabalhista e as novas formas de trabalho legitimadas pela reforma trabalhista: o efeito backlash. In: Constitucionalismo, Trabalho, Seguridade Social e as Reformas Trabalhista e Previdenciária. 1ed.: LTR, 2017, p. 377-384.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2020.
FARINHA, Corina Alves. Um olhar sobre a inclusão da diversidade sexual nas organizações. Revista Perspectivas em Políticas Públicas, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 211-240, jul./dez. 2017.
FARO, Julio Pinheiro. Uma nota sobre a homossexualidade na história. Disponível em: <https://pdfs.semanticscholar.org/a629/61c8903aca5d8ff4c0bd76ad287f15ce7733.pdf?_ga=2.252575489.903574595.1585072411-1134971813.1585072411>. Acesso em: 20 mar. 2020.
GOMES, Debora Nazaré Borges; SILVA, Glaucia Kelly Cuesta. Homofobia no Âmbito Profissional. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/homofobia-no-ambito-profissional/>. Acesso em: 25 mar. 2020.
FÁBIO, André Cabette. A trajetória e as conquistas do movimento lgbt brasileiro. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/explicado/2017/06/17/A-trajet%C3%B3ria-e-as-conquistas-do-movimento-LGBT-brasileiro>. Acesso em: 21 mar. 2020.
GONÇALVES, Tamara Amoroso; ROSENDO, Daniela. Porque a perspectiva de gênero é importante para se pensar direitos humanos?. Disponível em: <http://www.justificando.com/2016/09/16/porque-perspectiva-de-genero-e-importante-para-se-pensar-direitos-humanos/>. Acesso em: 23 mar. 2020.
LANDO, Giorge Andre; SOUZA, Carolina da Fonte Araújo de. O Direito à Autodeterminação da Identidade para além do Tradicional Binarismo de Gênero. Cadernos de Gênero e Diversidade, v. 06, n. 01, p. 24-50, jan. - mar., 2020.
LANDO, Giorge Andre; LIRA, Roberta Julliane de Lima Santos. A desjudicialização da alteração do nome e do gênero no registro civil da pessoa transexual. Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito, v. 9, n. 02, p. 15-46, 2020.
LANDO, Giorge Andre; SANTOS, José Carlos Mota dos; D’ANGELO, Isabele Bandeira de Moraes. O direito à identidade dos profissionais LGBT+ e a difícil arte de ser quem se é no ambiente de trabalho. Research, Society and Development, v. 9, n. 4, 2020.
LAZZARATO, M. Créer des mondes. Capitalisme contemporain et guerres esthétiques. In: Multitudes, 15 Art Contemporain. La recherche du dehor. Paris: Hiver, 2004. Disponível em: <http://multitudes.samizdat.net/article.php3?id_article=1285>. Acesso em: 13 mai. 2020.
LOURO, Guacira Lopes. Heteronormatividade e Homofobia. In: JUNQUEIRA, Rogério Diniz. (Org.). Diversidade Sexual na Educação: problematizações sobre a homofobia nas escolas. Brasília: UNESCO, 2009.
MACHADO, Robson Aparecido; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. A Proteção dos Direitos Humanos LGBT e os Princípios Consagrados Contra a Discriminação Atentatória. Revista Direitos Humanos e Democracia, Editora Unijuí, ano 6, n. 11, p. 167-201, jan./jun. 2018.
MENEZES, Moisés Santos de; NASCIMENTO, Ana Paula Leite; OLIVEIRA, Antônio Carlos de. LGBT e mercado de trabalho: uma trajetória de preconceitos e discriminações. Disponível em: <http://www.editorarealize.com.br/revistas/conqueer/trabalhos/TRABALHO_EV106_MD1_SA7_ID186_04032018135735.pdf>. Acesso em: 24. mar. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. ONU. UNAIDS BRASIL. Nascidos livres e iguais: Orientação Sexual e Identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.ohchr.org/Documents/Publications/BornFreeAndEqualLowRes_Portuguese.pdf>. Acesso em: 21. mar. 2020.
O TEMPO. Plataforma cria um catálogo de serviços para transexuais. Disponível em: < http://www.otempo.com.br/capa/economia/plataforma-cria-um-cat%C3%A1logo-deservi%C3%A7os-para-transexuais-1.1347328 >. Acesso em: 20 mar. 2020.
SANTO CAOS. Demitindo Preconceitos - Por que as empresas precisam sair do armário. Disponível em: <http://www.santocaos.com.br/biblioteca/demitindo-preconceitos-apresentacao-final.pdf>. Acesso em: 26. mar. 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI n. 4.275/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Distrito Federal, 01.03.2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339649246&ext=.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADO n. 26/DF. Relator: Ministro Celso de Mello. Distrito Federal, 13.06.2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMAM.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MI n. 4.733/DF. Relator: Ministro Edson Fachin. Distrito Federal, 13.06.2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI4733mEF.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2020.
VIDALE, Giulia. Por que considerar a homossexualidade um distúrbio é errado? Disponível em: <https://veja.abril.com.br/saude/por-que-considerar-a-homossexualidade-um-disturbio-e-errado/>. Acesso em: 26 mar. 2020.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2020 O autor detém os direitos autorais do texto e pode republicá-lo desde que a REBEH seja devidamente mencionada e citada como local original de publicação.

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
A submissão de trabalho(s) científico(s) original(is) pelas pessoas autoras, na qualidade de titulares do direito de autoria do(s) texto(s) enviado(s) ao periódico, nos termos da Lei 9.610/98, implica na cessão de direitos autorais de publicação impressa e/ou digital à Revista Brasileira de Estudos da Homocultura (REBEH), do(s) artigo(s) aprovado(s) para fins da publicação, em um único número da Revista, autorizando-se, ainda, que o(s) trabalho(s) científico(s) aprovado(s) seja(m) divulgado(s) gratuitamente, sem qualquer tipo de ressarcimento a título de direitos autorais, por meio do site da Revista, para fins de leitura, impressão e/ou download do arquivo do texto, a partir da data de aceitação para fins de publicação. Portanto, as pessoas autoras, ao procederem à submissão do(s) artigo(s) à Revista e, por conseguinte, à cessão gratuita dos direitos autorais relacionados ao trabalho científico enviado, têm plena ciência de que não serão remuneradas pela publicação de seu manuscrito no periódico, independentemente da seção.
A Revista encontra-se licenciada sob a Licença Creative Commons 4.0 Internacional, para fins de difusão do conhecimento científico, conforme indicado no sítio da publicação.
No ato da submissão de seus artigos à REBEH, as pessoas autoras automaticamente aceitam e concordam expressamente com os termos da licença, que se aplica a todos os manuscritos publicados por esta Revista.

