Qualidade do ar interno em veículo não climatizado do transporte coletivo de Cuiabá – MT
DOI:
10.18607/ES20221114735Resumo
O estudo acerca da qualidade do ar no interior de ambientes tem se intensificado nas últimas décadas frente a preocupação da exposição humana à agentes físicos, químicos ou biológicos presentes nos ambientes, além dos possíveis efeitos deletérios a saúde de seus ocupantes. Assim, este estudo teve como objetivo avaliar a qualidade do ar no interior do ônibus, não climatizado, do transporte coletivo de Cuiabá capital do estado de Mato Grosso. Para tanto, monitorou-se as concentrações de dióxido de carbono (CO2) em três pontos predefinidos nos horários matutino, vespertino e noturno em três dias úteis consecutivos no mês de agosto (seco) de 2018 e no mês de fevereiro (chuvoso) de 2019. Os resultados foram comparados aos valores de referência descritos na Resolução ANVISA n°09/2003. Nos resultados, de um total de 18 (dezoito) coletas, o limite máximo normatizado de 1000 ppm para as concentrações de CO2, foi ultrapassado uma vez e registrado no P1 (1082 ppm) horário matutino do período seco, porém, em outras três coletas foram identificadas altas concentrações, sendo no P2 (989 ppm) horário noturno período seco, os demais registros foram no período chuvoso, P3 (906 ppm) horário vespertino e P2 (950 ppm) no horário noturno. É possível inferir que as concentrações CO2 apesar de estarem em consonância ao limite normatizado pela RE/ ANVISA n°09/2003, em três amostragens foram registrados valores superiores a 900 ppm, não descartando indícios da ineficiência do sistema de ventilação em relação a diluição das concentrações de poluentes no interior do veículo.
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