O GOVERNO DE SERGIPE E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Autores

  • TÁCITO AUGUSTO FARIAS tacitoaugusto@yahoo.com.br
    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS.
  • JACY SAMPAIO SANTOS sampaio@yahoo.com.br
    secretaria da fazenda sergipe

DOI:

10.19093/res5556

Palavras-chave:

responsabilidade ´lei ´fiscal

Resumo

                Resumo: O presente trabalho pretendeu verificar os impactos da Lei Complementar n.º 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a condição fiscal do Estado de Sergipe. No artigo avaliou – se  o comportamento de alguns indicadores escolhidos como o montante de investimento, em face do volume de operações de crédito contratadas, o comportamento da Receita Corrente Líquida (RCL) conduzido pelo modesto crescimento do FPE, que é seu carro chefe, em relação a um melhor desempenho do ICMS; bem como a evolução da Despesa Corrente Líquida- DCL. 

Biografia do Autor

TÁCITO AUGUSTO FARIAS, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS.

1.PROFESSOR  TITULAR DEE - UFS -

2.LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA EM ECONOMIA MATEMÁTICA E FINANÇAS CREDENCIADO NO CNPQ / UFS.

3.MEMBRO / TUTOR DO GRUPO DE PESQUISA EM CONTABILIDADE E FINANÇAS CREDENCIADO NO CNPQ / UFS.

4.DOUTOR EM CIÊNCIAS - ECONOMIA APLICADA - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP.

 5.CREDENCIADO NO NUPEC PROPEC PROFIAP.

JACY SAMPAIO SANTOS, secretaria da fazenda sergipe

greauação em economia ufs.

mestrado em economia ufs.

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Publicado

2018-07-04

Como Citar

FARIAS, T. A., & SANTOS, J. S. (2018). O GOVERNO DE SERGIPE E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Revista De Estudos Sociais, 20(40), 78–127. https://doi.org/10.19093/res5556

Edição

Seção

Artigos