A constituição de uma arena pública em torno da descriminalização do aborto no Brasil:
Um estudo sobre as organizações de defesa de direitos inscritas como Amicus Curiae e o debate mobilizado na ADPF 442.
Resumo
A ADPF nº 442 trata da descriminalização do aborto. A ADPF contou com muitas organizações como Amicus Curiae em seu julgamento. Com intuito de tipificar essas organizações e refletir a mobilização dos argumentos científicos e jurídicos apresentados analisou-se os pedidos de Amicus Curiae e buscou-se classificá-las em relação sua experiência, recursos e atores, assim como as evidências mobilizadas nos memoriais apresentados. Com esse objetivo categorizou-se as evidências mobilizadas para compreender o debate e diferenciá-las no campo das ideias. Concluiu-se que pode-se classificá-las em três grupos: a) organizações que compõem os movimentos feministas no Brasil, com ampla experiência em litigância no judiciário, entendidas como de “defesa dos direitos sexuais e reprodutivos” b) organizações religiosas, conservadoras e autointituladas “liberais”, inexperientes nesse tipo de processo judicial, e classificadas como de “defesa à vida do nascituro” e c) organizações de causas relacionadas aos direitos humanos com assessoria jurídica consolidada, e experiência de litigância estratégica internacional, classificadas como de “defesa dos direitos humanos”. Enquanto as organizações de defesa dos direitos humanos e dos direitos reprodutivos e sexuais baseiam seus argumentos em estudos empíricos, evidências dos países que descriminaram e decisões das Cortes internacionais, as de defesa à vida do nascituro, sustentam suas análises em revisões sistemáticas de literatura “nebulosas” e em estudos de organizações anti-aborto internacionais.
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