Desafios da autonomia e autodeterminação das crianças intersexo perante a Resolução Nº 1664/03 do Conselho Federal de Medicina

Autores

Resumo

O trabalho objetiva analisar o exercício da autonomia pela pessoa intersexo frente à Resolução nº 1664/03 do Conselho Federal de Medicina Brasileiro (CFM), que dispõe sobre cirurgias corretivas em pessoas intersexuais. Pela inoperância do poder legislativo brasileiro na regulamentação da matéria, o CFM, ao editar a referida Resolução, impôs restrições aos direitos fundamentais e autonomia privada do indivíduo. Como objeto de estudo, será analisado o corpo como dominação da sociedade. Evidencia-se o papel da medicina e do direito como instituições que possuem controle sobre os corpos, principalmente no que tange à autonomia privada e liberdade do sujeito, ficando o intersexo à mercê de terceiros para expressar futuramente sua identidade. Embora a Constituição da República de 1988 tenha preponderado a dignidade da pessoa humana e autonomia privada, a Resolução restringe os direitos fundamentais e a autonomia privada ao realizar a cirurgia corretiva em bebês intersexo que, em razão da tenra idade, não possuem condição de se manifestar. Justifica-se a pesquisa na tentativa de exteriorizar os anseios que determinado grupo social sofre em razão dessas cirurgias serem, muitas vezes, irreversíveis. Demonstra-se a necessidade de a medicina emoldurar e inserir os indivíduos em uma sociedade binária. Sustenta que esses indivíduos sejam reconhecidos como detentores da dignidade da pessoa humana, eliminando cabalmente qualquer conceito patológico e corretivo que lhes é atribuído. Por meio deste problema, entende-se que a partir do momento em que o indivíduo não pode responder por si mesmo e é submetido por um procedimento invasivo como a cirurgia corretiva, é violada a sua capacidade de autoafirmação. Nesse sentido, a pesquisa visa a subversão da referida Resolução, posto que os direitos fundamentais são preponderantes e assegurados constitucionalmente. Sugere-se sua revogação por uma nova norma que contemple os princípios de autonomia e despatologização presentes em recente Provimento do CNJ sobre o tema. O método utilizado é o indutivo e os procedimentos metodológicos são as revisões bibliográficas congregadas na análise da legislação, doutrinas e artigos que trabalham o assunto.

Biografia do Autor

Marina Garcia Valadares, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutoranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS).  Bolsista FAPEMIG. Mestra em Direito pela Universidade de Itaúna (UIT). Pós-Graduada em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Damásio Educacional. Advogada. Pesquisadora do grupo de pesquisa “Direito e Saúde: políticas de prevenção e tratamento de IST para a população LGBT+” – UFOP e do grupo de pesquisa "Núcleo de Direito Societário" – PUC MINAS.

Taisa Maria Macena de Lima, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Desembargadora do Trabalho. Professora do Curso de Graduação em Direito da PUC Minas. Professora do Mestrado e do Doutorado em Direito da PUC Minas. Ex-bolsista do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico – DAAD. Conselheira do Serviço Católico de Intercâmbio Acadêmico – KAAD. Membro efetivo da Academia dos Juristas Católicos e Humanistas da Arquidiocese de Belo Horizonte - AJUCH/ABHAJUCH/ABH. Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID.

Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia, Universidade Federal de Ouro Preto

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG, Professor Associado do Departamento de
Direito da Universidade Federal de Ouro Preto. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5461-7848. E-mail: alexandre@ufop.edu.br

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Publicado

2024-04-02

Como Citar

Garcia Valadares, M., Maria Macena de Lima, T., & Melo Franco de Moraes Bahia, A. G. . . (2024). Desafios da autonomia e autodeterminação das crianças intersexo perante a Resolução Nº 1664/03 do Conselho Federal de Medicina. Revista Brasileira De Estudos Da Homocultura, 7(22). Recuperado de https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rebeh/article/view/15897