Desafios da autonomia e autodeterminação das crianças intersexo perante a Resolução Nº 1664/03 do Conselho Federal de Medicina
DOI:
https://doi.org/10.29327/2410051.7.22-34Resumo
O trabalho objetiva analisar o exercício da autonomia pela pessoa intersexo frente à Resolução nº 1664/03 do Conselho Federal de Medicina Brasileiro (CFM), que dispõe sobre cirurgias corretivas em pessoas intersexuais. Pela inoperância do poder legislativo brasileiro na regulamentação da matéria, o CFM, ao editar a referida Resolução, impôs restrições aos direitos fundamentais e autonomia privada do indivíduo. Como objeto de estudo, será analisado o corpo como dominação da sociedade. Evidencia-se o papel da medicina e do direito como instituições que possuem controle sobre os corpos, principalmente no que tange à autonomia privada e liberdade do sujeito, ficando o intersexo à mercê de terceiros para expressar futuramente sua identidade. Embora a Constituição da República de 1988 tenha preponderado a dignidade da pessoa humana e autonomia privada, a Resolução restringe os direitos fundamentais e a autonomia privada ao realizar a cirurgia corretiva em bebês intersexo que, em razão da tenra idade, não possuem condição de se manifestar. Justifica-se a pesquisa na tentativa de exteriorizar os anseios que determinado grupo social sofre em razão dessas cirurgias serem, muitas vezes, irreversíveis. Demonstra-se a necessidade de a medicina emoldurar e inserir os indivíduos em uma sociedade binária. Sustenta que esses indivíduos sejam reconhecidos como detentores da dignidade da pessoa humana, eliminando cabalmente qualquer conceito patológico e corretivo que lhes é atribuído. Por meio deste problema, entende-se que a partir do momento em que o indivíduo não pode responder por si mesmo e é submetido por um procedimento invasivo como a cirurgia corretiva, é violada a sua capacidade de autoafirmação. Nesse sentido, a pesquisa visa a subversão da referida Resolução, posto que os direitos fundamentais são preponderantes e assegurados constitucionalmente. Sugere-se sua revogação por uma nova norma que contemple os princípios de autonomia e despatologização presentes em recente Provimento do CNJ sobre o tema. O método utilizado é o indutivo e os procedimentos metodológicos são as revisões bibliográficas congregadas na análise da legislação, doutrinas e artigos que trabalham o assunto.
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