Criminalizou-se a LGBTIfobia, mas por quê?

Uma análise sociológica da vulnerabilidade LGBTI no Brasil

Autores

DOI:

10.31560/2595-3206.2022.16.13263

Resumo

Em 2019, por oitos votos favoráveis e três contrários, mediante julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4.733, o Supremo Tribunal Federal declarou que o Congresso Nacional estava em mora inconstitucional, ofendendo o art. 5º, XLI, da Constituição Federal, “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, ao não legislar sobre a criminalização da LGBTIfobia. Diante da omissão do Legislativo, e da vulnerabilidade alegada dos grupos LGBTI, o STF não somente notificou o Congresso Nacional a respeito da mora, mas também reconheceu provisoriamente, que a LGBTIfobia deveria ser punida a partir da Lei 7.716/89, que pune o racismo entre outras formas de discriminação, por considerar que os grupos LGBTI constituiriam um grupo racializado. As ministras e ministros que votaram favoravelmente à criminalização, justificaram o posicionamento a partir de um cenário de hostilidade vivenciado pela comunidade LGBTI no Brasil, legitimando assim, a emergência e a necessidade da criminalização. Diante disso, o objetivo do presente artigo, é apresentar e refletir sobre a vulnerabilidade da população LGBTI no Brasil. Para realizar a pesquisa, se utilizou do método exploratório, com pesquisa bibliográfica em fontes que apresentem o cenário de violência contra LGBTIs no Brasil e literatura correlata sobre violência. Os resultados observados foram de que existe uma perigosa lacuna das estatísticas oficiais de violência e vulnerabilidade de pessoas LGBTI. As estatísticas existentes decorrem do trabalho voluntário de movimentos sociais e de pesquisadores independentes. Nota-se que é complicado compreender a real vulnerabilidade e a proporcionalidade da violência, justamente pela falta de dados censitários. Percebeu-se também que o Brasil possui um perfil conservador, que tende a gerar preconceitos diretos ou velados que terminam por legitimar a violência contra os sujeitos LGBTI e que foram potencializados com a emergência de um governo anti-LGBTI em 2019, o que impactou diretamente na decisão da criminalização.

Biografia do Autor

Paulo Thiago Carvalho Soares Ribeiro, Universidade Federal de Goiás

Mestrando em Sociologia pela Universidade Federal de Goiás e Advogado, possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes (2019) e em Direito pelo Centro Universitário Fipmoc - UNIFIPMOC (2019). Membro do Grupo de Pesquisa em Estado, Direito e Sociedade e do Observatório das Desigualdades e discriminações Étnico raciais ambos da UNIMONTES. É também extensionista voluntário do Núcleo pela Diversidade Sexual e de Gênero - (In)serto e voluntário da Aliança Nacional LGBTI+ (organização da sociedade civil, pluripartidária e sem fins lucrativas). É integrante também da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da 11ª Subseção da OAB/MG. Pesquisador de áreas como Sociologia das Desigualdades, Raça e Racismos, Direitos Humanos, Direito das Famílias, Direito Constitucional, Direito LGBTI+, Direito Antidiscriminatório e pesquisas interdisciplinares que conjuguem a Sociologia e o Direito.

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Publicado

2022-10-04

Como Citar

Carvalho Soares Ribeiro, P. T. (2022). Criminalizou-se a LGBTIfobia, mas por quê? Uma análise sociológica da vulnerabilidade LGBTI no Brasil. Revista Brasileira De Estudos Da Homocultura, 5(16), 282–308. https://doi.org/10.31560/2595-3206.2022.16.13263

Edição

Seção

Artigos de Tema Livre