A educação como instrumento para incorporar a perspectiva de gênero na gestão pública
uma análise da decisão do STF que declara a inconstitucionalidade da lei 1.516/2015
DOI:
10.31560/2595-3206.2021.14.12139Resumo
O presente artigo pretende analisar os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal-STF que declara a inconstitucionalidade da Lei 1.516/2015 do município de Novo Gama (GO). Percebendo que a educação é a base da formação dos cidadãos e cidadãs, se mostra um instrumento fundamental para garantir que a sociedade evolua para um panorama mais humanizado, inclusivo e menos preconceituoso. Nessa conjuntura, a Procuradoria Geral da República interpôs uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a lei do município de Novo Gama-GO, que proibia a utilização de qualquer material que fizesse referência à ideologia de gênero nas escolas, sob o prisma que a lei supracitada contrariava os direitos fundamentais preconizados na CF/88, além de usurpar a competência da União de legislar sobre a base educacional do país. Nesse ápice, foi possível observar que o contexto organizacional da sociedade brasileira ainda é adepto da cultura patriarcal, as entidades políticas usurpam direitos fundamentais e garantem a preponderância da desigualdade na sociedade. Assim, essa decisão do STF é muito importante para fomentar a criação e implementação de políticas públicas que visem garantir a igualdade de gênero na Base Comum Curricular.
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