Proposta, à Luz da NR-10, para Estruturação de um Grupo Gestor de Segurança do Trabalho Específico para Atuar em Instalações Elétricas de Estabelecimentos com Carga Instalada Superior a 75kW
DOI:
10.18607/ES201654352Resumo
De acordo com a Norma Regulamentadora nº10 do Ministério do Trabalho e Emprego, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Contudo, muitos estabelecimentos, tanto comerciais como industriais, têm tratado este assunto “Prontuário” de forma sucinta demais e, neste ensejo, as elaborações propostas vem sendo realizadas de maneira precária, sem organização e com muitas falhas, muitas vezes com conjuntos de informações desconexas e impróprias para o uso e certificações, ficando muito evidente que é terminantemente necessário um maior esforço para se conhecer melhor sobre este assunto. Sendo assim, tendo-se em vista a real necessidade de se reduzir os acidentes do setor elétrico e, também, de se adequar as instalações elétricas de acordo com a legislação vigente no que se refere à constituição e manutenção de um “Prontuário”. O presente trabalho propõe uma estrutura para o grupo gestor, formado por profissionais de diversas áreas do conhecimento tais como: engenharia de segurança do trabalho, medicina do trabalho, projetos de engenharia, engenharia de produção, engenharia elétrica, engenharia mecânica, direito, administração e controladoria empresarial, entre outras. Além disso, é de suma importância dizer que este grupo terá como finalidade básica a observância da legislação vigente no que tange às normas de segurança em serviços com uso da eletricidade com intuito único de direcionar o estabelecimento com carga instalada superior a 75kW para o idealizado “risco elétrico zero”.##plugins.generic.paperbuzz.metrics##
Referências
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