“Não é uma realidade de todo mundo”: a normativa n°2.803/2013 e o acesso ao SUS por pessoas trans no município de Santa Maria-RS
DOI:
10.31560/2595-3206.2020.11.11065Resumo
Em 1997 o Conselho Federal de Medicina através da resolução 1.482 autorizou a realização de cirurgias de transgenitalização em pacientes transexuais. Observou-se a necessidade de ampliar o processo de transição de gênero para o âmbito do sistema único de saúde, este cenário tornou possível a emergência da normativa n°2.803/2013, que garante o acesso ao tratamento ambulatorial e hospitalar de forma gratuita mediante o Código Internacional de Doenças (CID). O acesso ao tratamento hormonal encontra entraves nas unidades básicas de saúde, devido a estigmatização de pessoas trans por profissionais de saúde. O objetivo do trabalho foi descobrir como a população trans do município de Santa Maria- RS utiliza o sistema único de saúde para a transição de gênero, compreender a importância da formação de gênero nas matrizes curriculares dos cursos, a fim de desconstruir estigmas sociais contra minorias, no caso, a população trans e por fim identificar quais parâmetros sociais facilitam o acesso ao tratamento hormonal seja pelo SUS, rede privada de saúde e auto-hormonização. O acesso ao tratamento hormonal e a procedimentos cirúrgicos são a oportunidade de modificação corporal, ou seja, de transformar esse corpo em uma casa confortável, incorporando elementos na construção da identidade transexual. Acessar os meios para modificar o corpo não é tão simples como formulado na normativa 2.803/2013, pois, as modificações corporais estão condicionadas a fatores como classe social, raça/etnia, capital cultural e regionalidade. A metodologia consistiu em uma pesquisa qualitativa com entrevistas não-diretivas aplicadas a três mulheres transexuais e dois homens transexuais que residem em Santa Maria, Rio Grande do Sul.
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