DIREITO DE MORADIA ADEQUADA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

ENTRE AS DIRETIVAS DA ONU E O PROJETO MORADIA PRIMEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56267/rdtps.v12i22.20548


Palavras-chave:

Pessoas em situação de rua, Moradia, Pobreza, Desigualdade social

Resumo

A moradia, além de segurança, potencializa saúde física e mental, ao permitir estabilidade e condições de planejamento. A despeito da variação cultural, há elementos que possibilitam a experiência do morar de modo satisfatório, incluindo o acesso facilitado a outros direitos e a serviços. Ao analisar a “Ficha Informativa nº 21: o direito a uma moradia adequada”, da ONU, em comparação ao “Guia Brasileiro de Moradia Primeiro”, do Governo Federal Brasileiro, o objetivo é discutir a realidade de direito à moradia no Brasil, especificamente a debilidade nas políticas públicas para pessoas em situação de rua. Estas, em pobreza extrema e em trabalhos precários, dificilmente são atendidas em seu direito de moradia, conforme apontado pelo Movimento Nacional da População de Rua, que defende o Projeto Moradia Primeiro, o qual, ao garantir a moradia, também permitiria acesso a outros direitos.

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Biografia do Autor

  • Patrícia Félix, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

    SOCIP/PPGS/PPGPS - Universidade Federal de Mato Grosso. Doutorado e pós-doutorado em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco. Compõe o Grupo de estudos interdisciplinar Pobreza, Trabalho e Lutas Sociais (POPULUS). Coordenadora do Grupo de estudos Trabalho não clássico. Integra a coordenação da Rede Internacional de Estudos e Pesquisas sobre Configuracionismo (RECONFIGURA). Facilitadora do GT/CLACSO Trabalho, Configurações Produtivas e de serviços, novos sujeitos laborais. Professora da Universidade Federal de Mato Grosso, especificamente no Departamento de Sociologia e Ciência Política, nos Programas de Pós-Graduação em Sociologia e em Política Social. Participou, enquanto representante acadêmica, do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População de Rua do Recife e do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a população em situação de rua de Pernambuco.

  • Maicon Mauricio Vasconcelos Ferreira, Universidade Estadual de Mato Grosso - Unemat

    Departamento de História - Universidade Estadual de Mato Grosso. Doutor em História pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Possui graduação e mestrado em História pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Compõe o Grupo de Estudos Interdisciplinar Pobreza, Trabalho e Lutas Sociais (PUPULUS) do NEEPD-UFPE, o Grupo de Pesquisa Teoria Crítica da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), ambos vinculados ao Diretório de Grupos de Pesquisa do Brasil - Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Tem experiência na área de História e Educação, com ênfase em Teoria e Filosofia da História, História da República, Ditaduras, História e Memória da Esquerda e das Lutas Sociais, História da Educação e Projetos Políticos.

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Publicado

2026-02-02

Edição

Seção

Dossiê em Política Social

Como Citar

DIREITO DE MORADIA ADEQUADA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: ENTRE AS DIRETIVAS DA ONU E O PROJETO MORADIA PRIMEIRO. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 12, n. 22, p. 1–22, 2026. DOI: 10.56267/rdtps.v12i22.20548. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/20548. Acesso em: 20 abr. 2026.