PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
O PAPEL DA SOCIEDADE NA LUTA PELOS DIREITOS SOCIAIS
DOI:
10.56267/rdtps.v8i15.14755Palavras-chave:
Participação, Controle Social, Gestão Pública, Políticas Públicas, DireitosResumo
O artigo objetiva uma aproximação analítica sobre o papel da sociedade brasileira na luta pelos direitos por meio da participação e do controle social na formulação, execução e fiscalização de políticas públicas, visando à materialização dos direitos previstos na Constituição Federal (CF/1988). A concepção da literatura sobre a participação social parte do pressuposto de que quando o Estado reconhece a participação social como aliada na construção da democracia, há o fortalecimento da cidadania e a melhoria do desempenho da Administração Pública. Confirma-se aqui o entendimento de que o controle social é um complemento imprescindível ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos, razão pela qual se configura como instrumento para o fortalecimento da democracia e, como reflexo, para a consolidação da cidadania quando alcançados os direitos sociais.
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Referências
ALLEBRANDT, Sérgio L.; GESSI, Nedisson L.; NUSKE, Mauro A.; THESING, Nelson J.; MUELLER, Airton A. Administração Pública e Políticas Públicas: O Programa Primeira Infância Melhor uma Inovação em Política Pública. In: Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 16, n. 2, p. 1-17, ago./dez., 2018.
ARAÚJO, Laína J. C.; GUIMARÃES, Jairo C. Participação institucionalizada na saúde à luz da CF/88: contribuições para o debate. In: Sociedade em Debate. v. 27, n. 1, p. 30-48, jan./abr., 2021. DOI: http://dx.doi.org/10.47208/sd.v27i1.2886
BITTENCOURT, Caroline M.; PASE, Eduarda S. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da Administração Pública Federal. In: Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015.
BRAMBILLA, Beatriz B.; GONÇALVES, Maria da Graça M. Contradições das Políticas Sociais dos Direitos Sociais à Guerra Contra a Indisciplina. In: Revista Direitos, Trabalho e Política Social. Cuiabá, v. 7, n. 12, p. 246-266, jan./jun. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRESSER-PEREIRA, Luis C. Da Administração Pública Burocrática à Gerencial. In: Revista de Serviço Público. v. 47, n. 1, p. 7-40, 2015. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v47i1.702
CARLEIAL, Liana. Subdesenvolvimento, políticas de austeridade e a economia brasileira. In: MELLO, Lawrence E.; CALDAS, Josiane; GEDIEL, José A. P. Políticas de austeridade e direitos sociais. Curitiba: Kaygangue, 2019.
COPATTI, Lívia C. A efetivação da cidadania através da participação do poder local. Revista Perspectiva, Erechim, v. 34, n. 126, p. 85-100, jun. 2010.
DAGNINO, Eveline. Construção democrática, neoliberalismo e participação: os dilemas da confluência perversa. In: Política & Sociedade. n. 5, p.139-164, out. 2004. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/view/1983 Acesso em: 15 out. 2022.
DOWBOR, Ladislau. Democracia econômica: alternativas de Gestão Social. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Mapa da Nova Pobreza. FGV SOCIAL CENTRO DE POLÍTICA SOCIAIS. Disponível em: https://cps.fgv.br/MapaNovaPobreza Acesso em: 25 nov. 2022.
GUIMARÃES, Jairo C. Como as políticas públicas asseguram os direitos sociais em ambientes democráticos. Caderno de Direitos e Políticas Públicas, a. 3, v. 1, n. 1, p. 91-115, jan./jun., 2021.
JUNQUILHO, Gelson S. Teorias da Administração Pública. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC. Brasília: CAPES: UAB, 2010. Disponível em: https://canal.cecierj.edu.br/012016/bff2116121f3abd748394c59eea14c03.pdf Acesso em: 25 nov. 2022.
MIGUEL, Luis F. Democracia e representação: Territórios em disputa. São Paulo: Editora UNESP, 2014.
PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
SANTOS, Ânderson F. dos. Administração Pública Brasileira: O Modelo Gerencial e as Ferramentas de Melhoria na Gestão Pública. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, ano 3, ed. 8, v. 04, p. 69-85, ago., 2018.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SILVA, Fernanda R.; CANÇADO, Airton C.; SANTOS, Jeany C. Compreensão acerca do conceito de Controle Social. In: Desenvolvimento em Questão, Ijuí, ano 15, n. 41, p. 24-58, out/dez. 2017. DOI: http://dx.doi.org/10.21527/2237-6453.2017.41.24-58
SINGER, Paul. A cidadania para todos. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla B. História da Cidadania. 6. ed. São Paulo: Contexto, 2021.
TEIXEIRA, Elenaldo C. As dimensões da participação cidadã. In: Caderno CRH, n. 26/27, p. 179-209, jan./dez. 1997.
VIEIRA, Rejane E. Democracia e políticas públicas: o novo enfoque da gestão pública na construção de espaços públicos de participação no Estado de Direito no Brasil. In: Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 6, n. 6, p. 1-19, jul./dez., 2009.
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