REAVALIAÇÃO DE ATIVOS: REALIZAÇÃO X ESTORNO TRATAMENTO DADO APÓS A LEI 11.638/07 PELAS SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO BRASILEIRAS
Resumen
A reavaliação de ativos no Brasil foi regulamentada com o advento da Lei 6.404/76 em seu art. 182, § 3°. A referida Lei facultava a possibilidade das empresas realizarem a reavaliação para os ativos imobilizados que estivessem com seu valor original de registro (custo histórico), defasado em relação ao seu preço de mercado. Com a sanção da Lei 11.638/07, eliminou-se a possibilidade de constituição de Reserva de Reavaliação de Ativos a partir de 01/01/2008. Desta maneira, foi conferida as empresas a opção de estornar o saldo referente reavaliações anteriores ou mantê-los até a sua completa realização. O objetivo deste trabalho é verificar o tratamento dado aos saldos da Reserva de Reavaliação após as determinações da Lei 11.638/07 nas sociedades de capital aberto brasileiras. Os dados para realização desta pesquisa foram obtidos através das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) e Notas Explicativas arquivadas no site da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). Os resultados demonstraram que a maioria das empresas optou pela realização da reserva, ou seja, pela sua baixa.Publicado
2018-11-08
Número
Sección
Artigos
Licencia
- Os direitos autorais para artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista.
- Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.
- A revista permitirá o uso dos trabalhos publicados para fins não-comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para bases de dados de acesso público.
- Permite-se a reprodução desde que citada à fonte e o autor.
- Os artigos publicados são de total e exclusiva responsabilidade dos autores.
- O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
- O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
- A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
- É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
- O(s) autor(es) declaram que o artigo não possui conflitos de interesse.
- O(s) autor(es) se comprometem a atender todas as recomendações feitas pelos avaliadores, caso o artigo seja aprovado na apreciação por pares cegas (double-blind review).