TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (TACIN): Inconstitucionalidade da cobrança no estado de Mato Grosso

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30781/repad.v5i3.13278


Palavras-chave:

Arrecadação. Taxa. Tributo

Resumo

O objetivo da pesquisa foi verificar os motivos que levaram a suspensão da cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) no estado de Mato Grosso. A metodologia classifica-se como descritiva, com abordagem qualitativa e quanto aos procedimentos como bibliográfica e documental. A área de estudo compreendeu todos os municípios que se qualificam como sujeitos passivos da TACIN no Mato Grosso. O período de análise compreendeu de 2016 a 2020, levantando informações quanto à arrecadação, legislação e do processo judicial. As informações quanto à arrecadação foram obtidas através da ouvidoria da SEFAZ-MT. O processo da FIEMT instaurado em 2016 foi o que abriu precedente pedindo a inelegibilidade da Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da TACIN no Estado. Houve decisões divergentes quanto a suspensão da cobrança no decorrer do processo judicial, percorrendo várias instâncias até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar a obrigatoriedade da cobrança da TACIN, cabendo ao Estado ressarcir os sujeitos passivos da arrecadação dos últimos cinco anos, em forma de crédito tributário.

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Biografia do Autor

  • Josiane Silva Costa dos Santos, Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

    Mestra em Ambiente e Sistemas de Produção Agrícola (2017), MBA Planejamento Tributário (2012), Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado de Mato Grosso (2009) . Atualmente é professora titular na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Campus Tangará da Serra-MT, no curso de Ciências Contábeis com regime de Dedicação Exclusiva (DE). Ministra as disciplinas de Contabilidade Tributária I, Contabilidade Comercial II e Trabalho de Conclusão de Curso I, com pesquisa, ensino e extensão. Membro do Grupo de pesquisa de estudos sobre meio Ambiente e Agricultura Sustentável (GEMAAS). Possui experiência em contabilidade e administração e tem como temas de pesquisa: Viabilidade e Rentabilidade econômica, Pegada Hídrica e Sustentabilidade Ambiental.

  • Graziele Oliveira Aragão Servilha, Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

    Especialista em Direito do Trabalho e previdenciário pela Universidade de Cuiabá (UNIC), graduada em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Graduada em Administração pela Universidade do Tocantins (UNITINS). Especialista em Saberes e práticas na educação infantil (UNEMAT-UAB), e Licenciatura em Pedagogia (UNEMAT-UAB). Experiência profissional nas áreas de administração, setor financeiro, contábil e departamento pessoal e atua como professora assistente na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).

  • Márcio Íris de Morais, Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

    Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado de Mato Grosso (1993) e especialista em Gestão Empresarial pela Unitas-União das Faculdades de Tangará da Serra-MT(2001). Mestrado em Contabilidade pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS - São Leopoldo - RS (2012). Professor titular da Universidade do Estado de Mato Grosso a partir do ano de 1998, Curso de Ciências Contábeis, Campus de Tangará da Serra. Atualmente, professor das disciplinas de Contabilidade Comercial I, Contabilidade Tributária II e Estágio Supervisionado. Coordenador do Estágio Supervisionado do Curso.

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Publicado

2021-12-31 — Atualizado em 2021-12-31

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Como Citar

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS (TACIN): Inconstitucionalidade da cobrança no estado de Mato Grosso. Revista Estudos e Pesquisas em Administração, [S. l.], v. 5, n. 3, 2021. DOI: 10.30781/repad.v5i3.13278. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/repad/article/view/13278. Acesso em: 13 abr. 2025.