A HERANÇA HOMOAFETIVA SOB A ÓTICA DA ARGUMENTAÇÃO DE NEIL MACCORNICK

Autores

  • Marília Studart Mendonça Gomes mariliastudartgomes@gmail.com
  • Francisco José Gomes da Silva franze@secrel.com.br

Palavras-chave:

Família homoafetiva, Tutela, Herança, Neil MacCormick

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade precípua examinar o reconhecimento da equiparação do direito de herança para casais que vivem em união estável no mesmo modelo do casamento civil. Trazendo para isso a teoria da argumentação de Neil MacCormick. Isso significa notória conquista para as famílias em geral, todavia com maior relevância para as famílias homoafetivas alvos de preconceitos em outrora. A pesquisa ora em tela demonstra que o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal representa um passo eficaz para reprimir a discriminação e a injustiça social para essa modalidade de formação familiar. Com fulcro na hermenêutica constitucional integrativa e fito de socializar a questão, a Corte Suprema adequou os ditames da norma à realidade social moderna para materializar a democracia e a afirmação da justiça, que se perfazem como pilares essenciais do Estado de Direito pátrio. Destarte, esse artigo busca demonstrar, sobretudo, a marcha evolutiva de progressão dos direitos reconhecidos às famílias homoafetivas. No ano de 2011, o Pretório Excelso já havia reconhecido a união estável homoafetiva como entidade familiar e tal decisum motivou o Conselho Nacional de Justiça a editar a Resolução nº 175/2013. No ano de 2017, mais uma vez, o STF iluminou as interpretações legislativas em favor da afirmação de direitos e garantias fundamentais com o reconhecimento da herança nas relações homoafetivas. Nesse contexto, o objetivo desse estudo é demonstrar que o tratamento sucessório entre cônjuges e companheiros deve estendido para também abrigar as relações homoafetivas. Enfim, tem-se que a interação entre a Constituição Federal de 1988 e o Poder Judiciário devem trilhar caminhos em paripasso para garantir proteção aos direitos fundamentais que envolvem todos os tipos de formações familiares. A metodologia adotada foi qualitativa e exploratória, a partir do exame direcionado a doutrinas e jurisprudências sobre a matéria.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Francisco José Gomes da Silva

Pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, Espanha. Doutorando e mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR . Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Referências

ATIENZA, Manuel. Entrevista a Neil MacCormick. In: Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, v. 29, pp. 479-489, 2006.

ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. Tradução de Maria Cristina Guimarães Cupertino. ed.2. Rio de Janeiro: Landy, 2014..

ATIENZA, Manuel. El derecho como argumentación.Barcelona: Ariel, 2006.

ATIENZA, Manuel. Razões do direito: teorias da argumentação jurídica. 3. ed. Tradução de Maria Cristina Guimarães Cupertino. São Paulo: Landy, 2003

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2018.

BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2018.

BRASIL. Lei n. 9.278, 10 de maio de 1996. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2018.

BRASIL. Lei n. 8.971, 29 de dezembro de 1994. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2018.

BRASIL. STF. DJU 08 maio 2011, ADI 4277, Rel. Min. Ayres Britto. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoincidente=11872>. Acesso em: 14 de nov. 2018.

BRASIL. STF. DJU 08 maio 2011, RExt. 878.694, Rel. Min. Luis Roberto Barroso. Disponível em: < http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarConsolidada.asp?classe=RE&numero=878694&origem=AP>. Acesso em: 14 de nov. 2018.

BRASIL. STF. DJU 08 maio 2011, RExt. 646.721, Rel. Min. Marco Aurélio Mello. Disponível em: < http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarConsolidada.asp?classe=RE&numero=646721&origem=AP>. Acesso em: 14 de nov. 2018.

BRASIL. STF. DJU 08 maio 2011, ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.>. Acesso em: 04 nov. 2018.

BRASIL. CNJ. Resolução n. 175/2013. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2504>. Acesso em: 04 nov. 2018.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

FACHIN, Luiz Edson; PIANOVSKI, Carlos Eduardo. A dignidade humana no direito contemporâneo: uma contribuição à crítica da raiz dogmática do neopositivismo constitucionalista. In: Revista Trimestral de Direito Civil, vol.35, p. 108, jul/set. 2008.

HABERMAS, Jurgen. Um ensaio sobre a Constituição da Europa. Lisboa: Edições 70, 2011, p. 27-57.

GONZAGA, Lívia Leite Baron. A interpretação das normas jurídicas. Disponível em: <http://www.interpretarrevelar+sentido+objetivamente+norma+juridica.htm.622> Acesso em: 15 nov. 2018.

IHERING, Rudof Von. A luta pelo Direito. São Paulo: Edipro, 2002.

LOPES, Ana Maria D`Ávila; TEIXEIRA, Diego Monte. Análise da decisão cautelar sobre as áreas de preservação permanente (ADI n. 3.540/2005) à luz da teora argumentativa de McCorminck. Veredas de Direito. v. 13, n. 27 p. 135-155

MACCORMICK. Argumentação jurídica e teoria do direito. Tradução de Waldea Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MACCORMICK. Argumentación e Interpretación en el Derecho. DOXA, Cuadernos de Filosofía del Derecho, 33. p. 65-78. 2010

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo. Institutos Fundamentais do Direito Civil e Liberdade(s). Rio de Janeiro: Editora GZ, p. 333-334, 2011.

ROESLER, Claudia Rosane; RÜBINGER-BETTI, Gabriel. O julgamento da ADI Nº 3510 sob a perspectiva argumentativa. Novos Estudos Jurídicos (UNIVALI), v. 19, p. 663-694, 2014.

VELOSO, Zeno. Do direito sucessório dos companheiros. Rodrigo da Cunha Pereira (Coord.). Direito de família e o novo código civil. 2005, p. 249.

SOUZA, Renato Felipe de. Anotações sobre a inconstitucionalidade do art. 1790, III, do Código Civil Brasileiro. 2008. Disponível em: . Acesso em: 05 nov. 2018.

SCHIER, Paulo Ricardo. Filtragem constitucional: construindo uma nova dogmática jurídica. Porto Alegre: SAFE, 1991.

RAWLS, Jonh. A teoria da justiça. 2003. Disponível em: < http://educaterra.terra.com.br/voltaire.htm>. Acesso em: 19 nov. 2018.

Downloads

Publicado

2020-02-08

Como Citar

GOMES, M. S. M.; GOMES DA SILVA, F. J. A HERANÇA HOMOAFETIVA SOB A ÓTICA DA ARGUMENTAÇÃO DE NEIL MACCORNICK. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 6, n. 10, p. 224–260, 2020. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/9757. Acesso em: 6 out. 2024.