TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVO
UMA ANÁLISE A PARTIR DO RECURSO ORDINÁRIO Nº 0000450-57.2017.5.23.0041
Palavras-chave:
Escravidão. Dissenso. Jurisprudencial.Resumo
A pesquisa ora apresentada, busca analisar os novos conceitos e formas de trabalho análogo a escravidão, tendo, como parâmetro de análise, os termos do acórdão proferido no Recurso Ordinário nº 0000450-57.2017.5.23.0041, proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A grande discussão que ainda envolve os magistrados de primeira instância e os Tribunais superiores acerca do trabalho análogo a escravidão diz respeito a caracterização do instituto, especialmente quanto as formas contemporâneas de escravidão. Isso porque, para alguns intérpretes da lei, para caracterização da condição análoga a escravidão é fundamental que haja restrição da locomoção do trabalhador pelo empregador, ou o cerceamento da liberdade do trabalhador. De outro lado, os magistrados têm considerado trabalho análogo a escravidão qualquer das condutas previstas no artigo 149 do Código Penal, independentemente da privação de liberdade do trabalhador. A investigação pretende examinar o dissenso jurisprudencial acerca das formas contemporâneas de trabalho análogo a escravidão a luz da legislação interna e internacional. Empregou-se em relação aos métodos, a pesquisa bibliográfica, histórica, conceitual e normativa; e pesquisa descritiva. Quanto à organização de raciocínio, o método utilizado foi o dedutivo.
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Referências
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