INTERSETORIALIDADE ENTRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SISTEMA DE JUSTIÇA: TENSÕES E DISJUNÇÕES

Autores

Palavras-chave:

Intersetorialidade, SUAS, SINASE

Resumo

Este artigo se ocupa da relação intersetorial entre o Sistema de Justiça, recortando dele o Sinase (Sistema de Atendimento Nacional Socioeducativo), e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É sabido que a intersetorialidade tem se estabelecido como princípio importante no sentido de se alcançar resultados mais efetivos no âmbito das políticas sociais, sendo concebida como princípio organizativo para os serviços e programas indicados pela proteção social da Assistência Social. Assim, pretende-se nesta reflexão contribuir com a discussão em torno desta temática - a intersetorialidade proposta nas políticas sociais -, de modo a provocar o aprofundamento do debate e a produção de informações que concorram para o aprimoramento de sua efetividade e execução, buscando novos mecanismos e experiências que priorizem os sujeitos envolvidos e seus direitos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Leana Oliveira FREITAS, UFMT

Professora do Programa de Pós-graduação em Política Social e do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Mato Grosso. E-mail: leanaof@uol.com.br

Monize Rodrigues MIRANDA

Assistente Social. Mestre em Política Social/Programa de Pós-graduação em Política Social/UFMT. E-mail: politicasocialufmt@gmail.com

Referências

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, novembro de 2004. P.42

________. Presidência da Republica Federativa do Brasil. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. P. 14. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: CONANDA, 2006.

________.Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 promulgada em 5 de outubro de 1988.

BORGIANNI, Elisabete. Para entender o Serviço Social na área Sociojurídica. In: Revista Serviço Social e Sociedade, nº. 115, p.407-442. São Paulo: Cortez, 2013).
BRONZO, Carla; VEIGA, Laura. Intersetorialidade e políticas de superação da pobreza: desafios para a prática. In: Revista Serviço Social e Sociedade, nº92, p.5-21. São Paulo: Cortez, 2007.

FÁVERO, Eunice Teresinha. Serviço Social e o Campo Sociojurídico- Reflexões sobre o Rebatimento da Questão Social no Trabalho Cotidiano. In: Serviço Social: temas, textos e contextos. Org. FORTI, Valeria; Guerra, Yolanda.- 4.ed.- Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

HILLESHEIM. Jaime. Aula: Contribuição à crítica da economia política / Karl Marx. Cuiabá, MT, UFMT, 2016 (04. Nov. 2016).
IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 2.ed. São Paulo. Cortez. 1983.

___________. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 23. ed. São Paulo. Cortez. 2012.

JUNQUEIRA, Luciano Antonio Prates; INOJOSA, Rose Marie; KOMATSU, Suely. Descentralização e intersetorialidade na gestão pública municipal no Brasil: a experiência de Fortaleza. Caracas: UNESCO/CLAD, 1997. Série Concurso de Ensayos CLAD. Disponível em: <http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/CLAD/UNPAN003743.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2017.

JACCOUND, Luciana. Pobreza, direitos e intersetorialidade na evolução recente da proteção social brasileira. In: Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate.- N. 26 (2016) – Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. P. 21

LUKÁCS, György. Para uma ontologia do ser social II. São Paulo: Boitempo, 2013.

MARX, Karl. A ideologia Alemã. p.74. São Paulo: Boitempo, 2007.

__________. Contribuição à Crítica da Economia Política. p.237-268. São Paulo: Editora Expressão Popular, 2ª. Ed., 2008.

__________.O Capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013 (p.113-158;223-275).

MATO GROSSO. Governador (2015-2018: Taques). O que é o Ministério Público. Disponível em: https://www.mpmt.mp.br/index_int.php?sid=46 Acesso em: 30 Jan 2017, as 17:14.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. As relações entre o Sistema único de Assistência Social – SUAS e o sistema de justiça. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL): IPEA, 2015.

PEREIRA. A intersetorialidade das políticas sociais na perspectiva dialética. In: A intersetorialidade na agenda das políticas sociais. Organizadores: Giselle Lavinas Monnerat; Ney Luiz Teixeira de Almeida; Rosimary Gonçalves de Souza. Campinas, SP: Papel Social, 2014.

SARTORI, Vitor Bartoletti. Lukács e a crítica ontológica ao direito. São Paulo: Cortez, 2010.

SPOSATI, Aldaíza. Gestão Pública intersetorial: Sim ou Não? Comentários de experiência. In: Revista Serviço Social & Sociedade, nº 85, SP: Cortez, 2006. p 133-141.

Downloads

Publicado

2019-07-15

Como Citar

FREITAS, L. O.; MIRANDA, M. R. INTERSETORIALIDADE ENTRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SISTEMA DE JUSTIÇA: TENSÕES E DISJUNÇÕES. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 5, n. 9, p. 110–128, 2019. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8912. Acesso em: 6 dez. 2024.