AS INCONSTITUCIONALIDADES DO TÍTULO II-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Autores

  • Debora Markman deboramark@icloud.com
    Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis mglmanzo@unimep.br
    Profesora do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP

Palavras-chave:

Constitucionalidade Título II-A da CLT, Danos Extrapatrimoniais, “Precificação”, Dignidade da Pessoa Humana,

Resumo

O objetivo do presente trabalho é discutir a constitucionalidade das disposições constantes no Título II-A da CLT, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, de caráter qualitativo, utilizando-se, na escrita, o procedimento dedutivo. É necessária a aferição da constitucionalidade do novo regramento proposto, haja vista que este viola direitos fundamentais e a própria dignidade da pessoa humana, bem como princípios hermenêuticos e a legislação civil. A pesquisa se justifica em decorrência da importância da disciplina dos danos extrapatrimoniais na proteção dos direitos personalíssimos dos trabalhadores. Concluiu-se que o Título II-A da CLT foi uma tentativa de ferir a dignidade humana do trabalhador, o que é incompatível com a Constituição Federal e com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ANAMATRA. 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. 2017. Disponível em: <www.anamatra.org.br>. Aceso em: 4 set. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE. 396.386. Relator: Ministro Carlos Velloso. 2004a. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso: 4 set. 2018.

_____. Supremo Tribunal Federal. ADPF 130. Relator: Ministro Carlos Britto. 2009. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso: 4 set. 2018.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 281. 2004b. Disponível em: <www.stj.jus.br>. Acesso: 4 set. 2018.

____. Código Civil. 2002. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 4 set. 2018.

____. Consolidação das Leis do Trabalho. 1943. <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 4 set. 2018.

____. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 4 set. 2018.

_____. Medida Provisória nº 808. 2017a. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 4 set. 2018.

_____. PLC 38. 2017b. Disponível em: <www2.camar.leg.br>. Acesso em: 4 set. 2018.

_____. Lei 13.467. 2017c. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 4 set. 2018.

CARVALHO, Augusto César Leite de Carvalho. Princípios de direito do trabalho. Sob a Perspectiva dos direitos humanos. São Paulo: LTr, 2018.

GARCIA, Maria. Limites da ciência: a dignidade da pessoa humana: a ética da responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

_____. Doutrina do direito. São Paulo: Ícone, 1993.

_____. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. São Paulo: Martin Claret, 2004.

MARTINS, Sérgio Pinto. Reforma trabalhista. Comentários às alterações das Leis 13.467/2017, 13.545/2017 e da Medida Provisória n. 808/2017. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MEDEIROS NETO, Xisto Tiago. Lei da reforma trabalhista: a inconstitucionalidade da tarifação dos valores da reparação do dano extrapatrimonial e da determinação de exclusividade da aplicação dos dispositivos do novo Título II-A da CLT. In: COSTA, Ângelo Fabiano Farias da, BELTRAMELLI NETO, Silvio, MONTEIRO, Ana Cláudia Rodrigues Bandeira (Coord.). Reforma trabalhista na visão de Procuradores do Trabalho. Salvador: JusPodivm, 2018.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

SANTANA, Héctor Valverde. Dano moral no direito do consumidor. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

SANTOS, Enoque Ribeiro dos. A natureza objetiva do dano moral coletivo no direito do trabalho. Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, IOB. v. 23, n. 272, p. 181-202, fev. 2012.

SANTOS, Leonel Ribeiro dos. Regresso a Kant: ética, estética, filosofia política. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang.  Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3. ed. Porto Alegre: Advogado, 2004.

SILVA, Rodrigo de Medeiros. Dano coletivo às comunidades tradicionais, com ênfase nas comunidade quilombolas e indígenas. Porto Alegre: Instituto de pesquisa Direito e Movimentos Sociais, 2017.

TRT-9. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 7ª Semana Institucional da Magistratura. 2017. Disponível em: <https://ead.trt9.jus.br>. Acesso em: 4 set. 2018.

Downloads

Publicado

2019-01-02

Como Citar

MARKMAN, D.; GLADYS LERENA MANZO DE MISAILIDIS, M. AS INCONSTITUCIONALIDADES DO TÍTULO II-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 5, n. 8, p. 137–164, 2019. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8874. Acesso em: 16 out. 2024.