REFLETINDO A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS
Palavras-chave:
Política pública, Universidade, Educação SuperiorResumo
No Brasil, a educação, a saúde, o meio ambiente, a água, constituem políticas públicas consideradas como direitos universais de todos os brasileiros, e, apesar de não serem totalmente ofertadas ou geridas pelo Estado, segundo Rodrigues (2013, p. 18), [...] é o Estado que detém o poder e a autoridade para fazer valer num território delimitado, as políticas que se processam de diversos interesses, necessidades e demandas da sociedade. A política pública da qual trataremos aqui será a educacional, com ênfase no ensino universitário. É um texto produzido a partir de pesquisa bibliográfica e estará sustentando a primeira seção da minha dissertação de mestrado em Política Social.Downloads
Referências
BUARQUE, Cristovam. A universidade na encruzilhada. São Paulo: Editora Unesp, 2014, p. 135,136.
CHAUÍ, Marilena de Souza. Escritos sobre a universidade. São Paulo: Editora UNESP, 2001. p. 181-185.
CUNHA, Luiz Antônio. Ensino superior e universidade no Brasil. In: LOPES, Eliane Marta Teixeira, et al. (org.). 500 anos de educação no Brasil. 2. Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 152-184.
FRIGOTTO, Gaudêncio. Escola pública brasileira na atualidade: lições da história. In: LOMBARDI, José Claudinei; SAVIANI, Demerval; NASCIMENTO, Maria Isabel Moura (orgs.). A escola pública no Brasil: história e historiografia. Campinas, SP: Autores Associados: Histedbr, 2005. p. 233. (Coleção Memória da Educação).
OLIVEN, Arabela Campos. Histórico da educação superior no Brasil. In: SOARES, Maria Susana Arrosa, et al. (org.). A educação superior no Brasil. Brasília: Capes, 2002. p. 38.
RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Políticas públicas. São Paulo: Publifolha, 2013. (Folha Explica) p. 18.
SHIROMA, Eneida Oto; MORAES, Maria Célia M. de; EVANGELISTA, Olinda. Política educacional. 4. ed., Rio de Janeiro: Lamparina, 2011. p. 78, 79.
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