TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES – CARACTERIZAÇÃO: análise da jurisprudência do TRT/8ª Região e do TRF/1ª Região

Autores

  • José Claudio Monteiro de Brito Filho revdtps@gmail.com
  • Yasmin Sales Silva Cardoso revdtps@gmail.com
  • Ana Rebecca Manito Litaiff revdtps@gmail.com

Palavras-chave:

Trabalho em condições degradantes, caracterização, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Resumo

Texto que discute como o trabalho em condições degradantes é reconhecido pela jurisprudência de dois tribunais brasileiros. O objetivo geral foi verificar como o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhecem as condições degradantes de trabalho para a caracterização do trabalho escravo. Metodologicamente, o estudo está dividido em duas partes. A primeira, em que é feita a análise da doutrina e de decisões a respeito do assunto pelo Supremo Tribunal Federal, e a segunda, quando são discutidas decisões dos tribunais acima indicados em que há a caracterização do trabalho em condições degradantes. Encerrando o texto, há uma breve análise a respeito da forma como essa caracterização é feita, em contraste com a doutrina e a jurisprudência do STF. 

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Referências

BRASIL: Supremo Tribunal Federal. Pleno. HC 398.041-6. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Julgamento em 30.11.2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=570361. Acesso em: 11 jul. 2016.

______. Pleno. Inquérito 3.412 Alagoas. Relator: Ministro Marco Aurélio. Redatora do Acórdão: Ministra Rosa Weber. Julgamento em 29.03.2012a. Disponível em: file:///C:/Users/jclaudio/Downloads/texto_111055508%20(1).pdf. Acesso em: 11 jul. 2016.

______. Pleno. Inquérito 2.131 Distrito Federal. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Redator Designado: Ministro Luiz Fux. Julgamento concluído em 23/12/2012b. Disponível em: file:///C:/Users/jclaudio/Downloads/texto_85909212%20(1).pdf. Acesso em: 11 jul. 2016.

BRASIL: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região. 4ª Turma. Acórdão no processo nº RO 01234-2004-118-08-00-9. Relatora: Desembargadora Alda Maria de Pinho Couto. Julgamento em 28 de junho de 2005a. Disponível em: www.trt8.jus.br. Acesso em: 11 jul. 2016.

______. 2ª Turma. ACÓRDÃO TRT 2ª T./RO 00611-2004-118-08-00-2. Prolator: Desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos. Julgamento em 14 de dezembro de 2005b. Disponível em: www.trt8.jus.br. Acesso em: 11 jul. 2016.

______. 1ª Turma. ACÓRDÃO TRT/1ª T/RO 0000802-08.2011.5.08.0117. Relatora: Rosita de Nazaré Sidrim Nassar. Julgamento em 19 de fevereiro de 2013a. Publicação em 22 de fevereiro de 2013. Disponível em www.trt8.jus.br. Acesso em: 25 abr. 2016.

______. 1ª Turma. ACÓRDÃO TRT 1ª T/RO 0000251-90.2013.5.08.0203. Relatora: Rosita de Nazaré Sidrim Nassar. Julgamento em 10 de setembro de 2013b. Publicação em 16/09/2013. Disponível em www.trt8.jus.br. Acesso em: 25 abr. 2016.

______. 1ª Turma. ACÓRDÃO TRT/1ª T/RO 0002217-61.2013.5.08.0115. Relatora: Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga. Julgamento em 9 de setembro de 2014. Publicação em 12 de setembro de 2014. Disponível em www.trt8.jus.br. Acesso em: 25 abr. 2016.

______. 1ª Turma. ACÓRDÃO TRT/1ª T/RO 0002492-10.2013.5.08.0115. Relatora: Rosita de Nazaré Sidrim Nassar. Julgamento em 24 de fevereiro de 2015. Publicação em 02 de março de 2015. Disponível em www.trt8.jus.br. Acesso em: 03 maio 2016.

______. Pleno. Súmula 36, Aprovada por meio da resolução Nº 030/2016, em sessão do dia 9 de maio de 2016. Disponível em www.trt8.jus.br. Acesso em: 27 jul. 2016.

BRASIL: Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3ª Turma. Apelação Criminal N. 0000811-48.2008.4.01.3901/PA. Relatora: Desembargadora Federal Assusete Magalhães. Julgamento em 23 de julho de 2010. Disponível em http://trf1.jus.br. Acesso em: 21 maio 2016.

______. 3ª Turma. Apelação Criminal N. 2008.39.01.000364-8/PA. Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto. Julgamento em 07 de dezembro de 2012. Disponível em http://trf1.jus.br. Acesso em: 21 maio 2016.

______. 3ª Turma. Apelação Criminal N.0001809-61.2013.4.01.3603/MT. Relatora: Desembargadora Federal Monica Sifuentes. Julgamento em 21 de maio de 2014a. Disponível em http://trf1.jus.br. Acesso em: 21 maio 2016.

______. 3ª Turma. Recurso em sentido estrito N. 0002953-79.2013.4.01.3600/MT Relatora: Desembargadora Federal Monica Sifuentes. Julgamento em 01 de agosto de 2014b. Disponível em http://trf1.jus.br. Acesso em: 21 maio 2016.

______. 3ª Turma. Recurso em sentido estrito N. 0008039-90.2011.4.01.3603/MT. Prolator: Desembargador Federal Mário César Ribeiro. Julgamento em 14 de novembro de 2014c. Disponível em http://trf1.jus.br. Acesso em: 21 maio 2016.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho com redução à condição análoga à de escravo: análise a partir do trabalho decente e de seu fundamento, a dignidade da pessoa humana. In VELLOSO, Gabriel, e FAVA, Marcos Neves. Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo: LTr, p. 125-138, 2006.

______. Trabalho escravo: caracterização juridical. São Paulo: LTr, 2014.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, 2: parte especial. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MELO, Luis Antônio Camargo de. Premissas para um eficaz combate ao trabalho escravo. Revista do Ministério Público do Trabalho. São Paulo, LTr, n. 26, p. 11-33, setembro/2003.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 9 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

PRADO, Luiz Regis. Direito penal: parte especial – arts. 121 a 196. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

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Publicado

2017-01-01

Como Citar

BRITO FILHO, J. C. M. de; CARDOSO, Y. S. S.; LITAIFF, A. R. M. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES – CARACTERIZAÇÃO: análise da jurisprudência do TRT/8ª Região e do TRF/1ª Região. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 3, n. 4, p. 40–67, 2017. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8809. Acesso em: 29 mar. 2024.