GREVE AMBIENTAL: um instrumento de defesa do trabalhador

Autores

  • Andressa dos Santos Alves andressa.alves@funai.gov.br
    Universidade Federal de Mato Grosso
  • Marina Dorileo Barros mdorileo@gmail.com
    Universidade Federal de Mato Grosso

Palavras-chave:

Meio ambiente. Meio ambiente do trabalho, Greve ambiental.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo refletir sobre o exercício do direito de greve ambiental. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio do método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Desse modo, inicia pela contextualização do cenário de crise ambiental e os impactos acarretados pela extrema desigualdade social. Em seguida, conceitua o meio ambiente do trabalho, que nada mais é que o locus em que o trabalhador exerce seu mister, vislumbrando-o em uma clara relação interdisciplinar com o direito ambiental e o direito do trabalho. Destaca-se como objetivo primordial do meio ambiente do trabalho a proteção da integridade e da vida do trabalhador. Por fim, apresenta a concepção de greve ambiental, discutindo-se sua legalidade e destacando sua fundamental importância, uma vez que é instrumento que tem o condão de paralisar as atividades de trabalho, quando vislumbradas situações que acarretem desequilíbrio no meio ambiente do trabalho. 

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Biografia do Autor

Andressa dos Santos Alves, Universidade Federal de Mato Grosso

Licenciada e Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Mato Grosso/UFMT (2012), tendo sido bolsista do Programa Erasmus Mundus External Cooperation Window/EBW durante mobilidade acadêmica na Universidade de Deusto/Espanha. Graduanda em Administração/UFMT

Marina Dorileo Barros, Universidade Federal de Mato Grosso

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental da Faculdade de Direito da UFMT, com período de mobilidade acadêmica internacional no programa de Mestrado em Direitos Humanos da Universidade do Minho, em Portugal. Professora na UFMT e na FAUSB

Referências

ASSUNÇÃO, Dândara Osório. O risco grave e iminente no meio ambiente do trabalho e a possibilidade de greve ambiental individual. 2014. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/30393/o-risco-grave-e-iminente-no-meio-ambiente-do-trabalho-e-a-possibilidade-de-greve-ambiental-individual >. Acesso em: 02 abr. 2016.

BARROS, Marina Dorileo. Os impactos do trabalho escravo contemporâneo no meio ambiente do trabalho. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental, Cuiabá, 2016.

CAVALCANTE FILHO, Raimundo Paulino. Greve ambiental individual. São Carlos: RiMa Editora, 2013.

CESÁRIO, João Humberto. Greve Ambiental. Disponível em: < http://ambiencialaboral.blogspot.com.br/2009/11/greve-ambiental.html >. Acesso em: 02 abr. 2016.

COMPAGNONI, Rudimar L.; CHEMIN, Beatris Francisca; TURATTI, Luciana; KONRAD, Odorico; CALDERAN, Tanabi B. Empregos verdes como mecanismo de redução de impactos ambientais. Âmbito Jurídico, v. XV, p. 01-11, 2012. Disponível em: < http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12423 >. Acesso em: 08 dez. 2015.

FÉLIX, Marcel Carlos Lopes. Greve Ambiental: direito fundamental dos trabalhadores. Revista Eletrônica Interdisciplinar, v. III, p. 140, 2011. Disponível em: < http://www.univar.edu.br/revista/downloads/greve-ambiental.pdf >. Acesso em 02 abr. 2016.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Direito ambiental e a saúde dos trabalhadores: controle da poluição, proteção do meio ambiente, da vida e da saúde dos trabalhadores no Direito Internacional, na União Europeia e no Mercosul. 2 ed. São Paulo: LTr, 2007.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Meio Ambiente do Trabalho em Face do Direito Ambiental Brasileiro. 2010. Disponível em: < http://www.nima.puc-rio.br/aprodab/artigos/celso_antonio_pacheco_fiorillo.pdf >. Acesso em 02 abr. 2016.

FRANCO, Tânia. Alienação do trabalho: despertencimento social e desrenraizamento em relação à natureza. Cad. CRH,  Salvador ,  v. 24, n. spe1, p. 171-191,   2011 .   Disponível em < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-49792011000400012&lng=pt&nrm=iso >. Acesso em: 20  mai.  2015. 

HELD, Thaisa Maira Rodrigues; JULIO, Fabio Aparecido. Empregos verdes: a concepção socioambiental de trabalho decente e a aplicação do princípio da justiça equitativa de oportunidades. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=daa172021eb0b28d >. Acesso em 08 dez. 2015.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; AYALA, Patryck de Araújo. Cooperação internacional para a preservação do meio ambiente: o direito brasileiro e a convenção de Aarhus. Rev. direito GV [online]. 2012, vol.8, n.1.

NOGUEIRA, Sandro D’Amato. Meio ambiente do trabalho: o princípio da prevenção na vigilância e na saúde ambiental. São Paulo: LTr, 2008.

ROCHA, Julio César de Sá da. Direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2002.

SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: Sarlet, Ingo Wolfgang (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

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Publicado

2016-07-02

Como Citar

ALVES, A. dos S.; BARROS, M. D. GREVE AMBIENTAL: um instrumento de defesa do trabalhador. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 244–263, 2016. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8790. Acesso em: 19 abr. 2024.