DIREITO COMUNITÁRIO EUROPEU E TUTELA JURÍDICA DA SAÚDE E SEGURANÇA NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
Palavras-chave:
Saúde e segurança do trabalho na Europa, Direito comunitário e direito ambiental, Princípio da melhoria contínua, Diretiva-Quadro 89/391/CE, Meio ambiente do trabalho.Resumo
O presente artigo apresenta ao leitor os principais elementos constitutivos da tutela jurídica do meio ambiente do trabalho no âmbito do direito comunitário atual, das diretivas europeias de proteção do meio ambiente do trabalho, ultimamente pensadas na perspectiva da melhoria contínua, ao marco da Diretiva-Quadro 89/391/CE, pretendendo extrair, do contexto europeu, diretrizes úteis à realidade jurídica brasileira.
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Referências
BÍBLIA SAGRADA. Trad. João Ferreira de Almeida. São Paulo: King’s Cross Publicações, 2006.
BLAVATSKY, Helena Petrovna. A Doutrina Secreta. Trad. Raymundo Mendes Sobral. São Paulo: Pensamento, 1999. v. III.
CAMPOS, João Mota, CAMPOS, João Luís Mota, PEREIRA, António Pinto. Manual de Direito Europeu. 7ª. Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2014.
COMISIÓN DE LAS COMUNIDADES EUROPEAS. Comunicación de la Comisión al Parlamento Europeo, al Consejo, al Comité Económico Y Social y al Comité de las Regiones. Mejorar la calidad y la productividad en el trabajo: estrategia comunitaria de salud y seguridad en el trabajo (2007-2012). Bruselas: CCE, 21.2.2007. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0062:FIN:ES:PDF (Acesso em: 22 jan. 2016).
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Tópicos avançados de direito material do trabalho: Atualidades forenses. São Paulo: Damásio de Jesus, 2006. v. 1.
GAJA, Giorgio e ADINOLFI, Adelina. Introduzione al Diritto dell’Unione Europea. Bari: Editoti Laterza, 2014.
HOBSBAWM, Eric J . A Era dos Extremos: O Breve Século XX (1914-1991). São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
LEKA, S. JAIN, A. Health Impact of Psychosocial Hazards at Work: An Overview. World Health Organization: Geneva, 2010.
MINISTERO DEL LAVORO E DELLE POLITICHE SOCIALI. Livro Bianco sul Mercato del Lavoro in Italia: Proposta per uma società ativa e per un lavoro di qualità. Roma: [s.e.], ottobre 2001.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
NIETO NAVARRO, Frederico. Las Políticas y Normas en Materia de Seguridad y Salud de la UE. In: Manual de Derecho Social de la Unión Europea. Coordenador: COSTA REYES, Antonio. Madrid: J M Project, 2011.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. A prevenção das doenças profissionais. Dia Mundial da segurança e saúde no trabalho: 28 abril 2013. Trad. Autoridade para as Condições de Trabalho. Genebra: OIT, 2013. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/gender/doc/safeday2013%20final_1012.pdf. Acesso em: 22 jan. 2016.
PRADO, Pilar Mellado, PANIAGUA, Enrique Lide e FONSECA, María Gómez de Liaño Instituciones de Derecho Comunitario. Madrid: Editorial Colex, 2009.
PRADO, Pilar Mellado, GONZÁLEZ, Santiago Sánchez e LLANO, María Isabel Martín. Fundamentos de Derecho de la Unión Europea. Madrid: Editorial Unisersitaria Ramón Areces, 2012.
ROCCELLA, Massimo e TREU, Tiziano. Diritto del Lavoro dell’Union Europea. 6a. ed. Milão: CEDAM, 2012.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador. 5. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2010.
UNIÃO EUROPEIA. Compreender as políticas da União Europeia: Os pais fundadores da União Europeia. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2013.
VINCI, Adele. Compendio di Diritto Dell’Unione Europea. Roma: Dike Giuridica Editrice, 2015.
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