O NOVO DIREITO DO TRABALHO: A ERA DAS CADEIAS PRODUTIVAS
Resumo
O artigo apresenta breve análise do texto aprovado para o Protocolo adicional e da Recomendação Acessória à Convenção 29 da OIT, sobre o trabalho forçado ou obrigatório. Enfatiza que, nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho delineou objetivos estratégicos na questão da deliberação sobre a adoção de um protocolo adicional à Convenção de 1930. Discorre sobre o conceito doméstico de trabalho escravo e enfatiza que este é mais abrangente que os conceitos internacionais afins. Indica que não são apenas as razões de ordem humanitária que empolgam o combate ao trabalho escravo, mas também, as razões de ordem econômica que trata de proteger o empregador cumpridor da legislação da concorrência desleal. Palavras chave: Convenção. Trabalho escravo. Vulnerabilidade do migranteDownloads
Referências
Inquérito Civil nº 393.2011.02.002/2-70.
JAKUTIS, Paulo. Manual de estudo da discriminação no trabalho. São Paulo: Ltr, 2006, p. 62.
OIT - Convenção 29 - Sobre o trabalho forçado ou obrigatório. Disponível em: http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/convencoes/conv_29.pdf Acesso em: 20 out.2014.
Procedimento Investigatório nº 2371.2006.02.000/0-134.
Procedimento Investigatório nº 788.2006.02.000/8.
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