RESCISÃO INDIRETA COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DO TRABALHADOR

Autores

  • Cristiane Rodrigues Soares Almeida crissoares81@yahoo.com.br
    Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso.Graduada em História (LB) pela Universidade Federal de Uberlândia/MG, Mestrado em História Social- Universidade Federal de Uberlândia/MG, Professora do Ensino Fundamental, Barra do Garças/MT. E-Mail crissoares81@yahoo.com.br
  • Marta Lima Castro martafarm@hotmail.com
    Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Graduada em Farmácia e análises clínicas pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em vigilância em Saúde pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso. Docente da Universidade Federal de Mato Grosso /Políticas Gestão e Planejamento em Saúde. E-Mail martafarm@hotmail.com
  • Valnês Dias Borges vonnorden3@hotmail.com
    Graduando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso.Graduado em Letras pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em Polícia Comunitária pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Email: vonnorden3@hotmail.com

Resumo

Ao longo desse artigo pretende-se analisar a possibilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho por tempo indeterminado como mecanismo de promoção da dignidade, bem como forma de exercício do jus resistentiai por parte do trabalhador, contra as arbitrariedades do empregador. A Dignidade da Pessoa Humana é um princípio que figura como núcleo dos direitos fundamentais e que busca proteger o ser humano de medidas abusivas, principalmente nas relações em que as medidas de poder são desiguais. A percepção do instrumento de rescisão indireta na relação empregado/empregador como mecanismo de promoção da dignidade da pessoa humana pauta-se na fundamentação de que ele reduz a desigualdade existente, permitindo ao empregado diante de situações descritas no artigo 483 da Consolidação das

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Biografia do Autor

Cristiane Rodrigues Soares Almeida, Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso.Graduada em História (LB) pela Universidade Federal de Uberlândia/MG, Mestrado em História Social- Universidade Federal de Uberlândia/MG, Professora do Ensino Fundamental, Barra do Garças/MT. E-Mail crissoares81@yahoo.com.br

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso.Graduada em História (LB) pela Universidade Federal de Uberlândia/MG, Mestrado em História Social- Universidade Federal de Uberlândia/MG, Professora do Ensino Fundamental, Barra do Garças/MT. E-Mail crissoares81@yahoo.com.br

Marta Lima Castro, Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Graduada em Farmácia e análises clínicas pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em vigilância em Saúde pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso. Docente da Universidade Federal de Mato Grosso /Políticas Gestão e Planejamento em Saúde. E-Mail martafarm@hotmail.com

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Graduada em Farmácia e análises clínicas pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em vigilância em Saúde pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso. Docente da Universidade Federal de Mato Grosso /Políticas Gestão e Planejamento em Saúde. E-Mail martafarm@hotmail.com

Valnês Dias Borges, Graduando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso.Graduado em Letras pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em Polícia Comunitária pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Email: vonnorden3@hotmail.com

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso.Graduado em Letras pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em Polícia Comunitária pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Email: vonnorden3@hotmail.com

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

ALMEIDA, C. R. S.; CASTRO, M. L.; BORGES, V. D. RESCISÃO INDIRETA COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DO TRABALHADOR. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 178–197, 2015. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8745. Acesso em: 24 abr. 2024.