REQUISITOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE AO SEGURADO ESPECIAL
Resumo
A Constituição Federal estabeleceu a categoria dos segurados especiais da Previdência Social, formada por pequenos trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar e sem a utilização de empregados. O segurado especial tem direito à aposentadoria por idade, todavia, as leis que a regulam possuem particularidades e conceitos jurídicos indeterminados, que abrem margem para ampla interpretação, de modo que as lições doutrinárias e a jurisprudência passaram a fixar balizas para a concessão do benefício, principalmente quanto aos meios de prova da atividade rural. Nesse contexto, a pesquisa analisa quais os requisitos para concessão do beneficio previdenciária de aposentadoria por idade ao segurado especial e decorre da necessidade de conhecer os dispositivos legais que tratam da aposentadoria do segurado especial, suas interpretações jurisprudenciais, conceitos, contradições e pontos de congruência em face da Constituição Federal e dos princípios gerais de direito. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica para, valendo-se da lógica dialética, compreender o mencionado benefício no sistema previdenciário vigente, por se tratar de norma de grande relevância social, cuja aplicação tem impacto direto na vida de pessoas que se dedicam ao árduo trabalho campesino,de cuja realidade o pensamento científico não pode se distanciar, sob pena de furtar da norma jurídica seu real propósito e alcance.
Palavras-chave: Aposentadoria por idade. Segurado especial. Requisitos.
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Referências
em 5 de outubro de 1988.
_______. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos
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Legislação federal.
_______. Lei n. 10.666, de 8 de maio de 2003. Dispõe sobre a concessão
da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho
ou de produção e dá outras providências. Legislação federal.
_______. Lei n. 11.718, de 20 de junho de 2008. Acrescenta artigo
à Lei n. 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador
rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre
a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação
de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei n.
11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis n. 8.171, de 17
de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de
março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. Legislação
federal.
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