ACUMULAÇÃO PRIMITIVA EM TEMPOS NEOLIBERAIS
EXPROPRIAÇÃO E MINERAÇÃO EM MATO GROSSO
DOI:
https://doi.org/10.56267/rdtps.v12i22.20565Palavras-chave:
Expropriação, Mineração, Acumulação Capitalista, DependênciaResumo
Este artigo analisa o avanço da atividade minerária em Mato Grosso sob a perspectiva crítica da acumulação capitalista e de seus desdobramentos expropriatórios. A partir de Marx, Martins e Virgínia Fontes, discute-se a atualidade da acumulação primitiva como processo permanente de despossessão, evidenciado na expansão territorial do capital e na subordinação das comunidades locais ao mercado global de minérios. Com base em dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), do IBGE e do CadÚnico, observa-se o contraste entre o crescimento econômico e a precarização das condições de vida em municípios mineradores como Poconé, Nossa Senhora do Livramento e Nova Xavantina. A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), instituída como mecanismo de reparação socioambiental, revela-se incapaz de mitigar os impactos da atividade, dada a ausência de transparência e de controle social. Sustenta-se que a mineração, em seu formato contemporâneo, atualiza o caráter dependente e predatório do capitalismo brasileiro, transformando a natureza e o território em mercadorias e perpetuando a desigualdade estrutural que marca a formação social do país.
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Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 4 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017. Altera as Leis n º 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13540.htm. Acesso em: 3 nov. de 2024.
BRASIL. Plano Nacional de Mineração 2030. Ministério de Minas e Energia. Brasília: 2011. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/geologia-mineracao-e-transformacao-mineral/plano-nacional-de-mineracao-2030-1. Acesso em: 18 set. de 2025.
FELIX, Gil. Aportes da teoria marxista da dependência para a análise da agropecuária e da indústria da mineração. Revista Brasileira de Estudos urbanos e Regionais, v.23, 2021, p. 5-21. Disponível em: https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/6792/5393. Acesso em: 18 set. de 2025.
FONTES, Virgínia. A transformação dos meios de existência em capital: expropriações, mercado e propriedade. In: Boschetti (org.). São Paulo: Cortez; 2018. p. 17-61.
FONTES, Virgínia. Brasil e o Capital-Imperialismo. Rio de Janeiro: Escola Politécnica de Saúde de São Joaquim Venâncio/UFRJ, 2010.
FONTES, Virgínia. Capitalismo em tempos de barbárie. São Paulo: Expressão Popular, 2022.
FREITAS. Leana Oliveira. Acumulação primitiva ininterrupta e formas contemporâneas de expropriação. In: XI JOINPP, 2023, São Luiz do Maranhão. Reificação capitalista e emancipação humana como necessidade histórica: formação da consciência de classe na luta de hegemonias? - Cem anos de História e consciência de classe de Lukács. São Luiz do Maranhão: EdUFMA, 2023. v. 1. p. 1-15.
HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
HARVEY, David. O novo imperialismo. 7. ed. São Paulo: Loyola, 2013.
IANNI, Octavio. A era do globalismo. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. CIDADES E ESTADOS DO BRASIL – MATO GROSSO. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/panorama. Acesso em 06 jun. de 2023.
LUXEMBURGO, Rosa. A acumulação do capital. São Paulo: Nova Cultural, 1985.
MANDEL, Ernest. O capitalismo tardio. São Paulo: Abril Cultural, 1982.
MARTINS, José de Souza. Terra de Negócio e Terra de Trabalho: contribuição para o estudo da Questão Agrária no Brasil. Expropriação e violência: a questão política no campo. São Paulo: Hucitec, 1991, p. 43-60.
MARTINS, José de Souza. O tempo da fronteira retorno à controvérsia sobre o tempo histórico da frente de expansão e da frente pioneira. Tempo Social. USP: São Paulo. V. 8, 1996, p. 25-70. Disponível: https://www.scielo.br/j/ts/a/87HYbTyy3WqHHt49HTWJNJb/abstract/?lang=pt. Acesso em: 21 set. de 2025.
MARX, Karl. O Capital: crítica da Economia Política. Livro 1. São Paulo: Boitempo, 2013.
MOURA, Antonio Eustaquio. Quilombo Mata Cavalo, a fenix negra mato-grossense: etnicidade e luta pela terra no estado de Mato Grosso. Campinas, 2009. Tese de doutorado em Ciencias Sociais. Instituto de Filosofia e Ciências Sociais.UNICAMP.
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 22. ed. Rio de Janeiro: Record, 2012, p. 92-102.
SANTOS, Milton. Espaço e método. São Paulo: Edusp, 1985, p.15-32.
SASSEN, Saskia. Expulsões: brutalidade e complexidade na economia global. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2016.
VALLE, R. S. T. Mineração em território quilombola: uma análise jurídica do problema. In: Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí. Editora Unijuí – Ano XXIX – n. 53 – jul./dez. 2020.
WOOD, Ellen Meiksins. A origem do capitalismo: uma visão mais ampla. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
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