PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO, SAÚDE MENTAL E SUPORTE INSTITUCIONAL A ASSISTENTES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.56267/rdtps.v11i21.18883Palavras-chave:
Precarização do trabalho, Saúde do trabalhador, Saúde mental, Suporte institucional, Serviço SocialResumo
Este artigo objetiva explicitar as condições de trabalho durante a pandemia da Covid-19 e analisar sua influência na saúde mental de profissionais do Serviço Social que atuaram em instituições hospitalares públicas e privadas da Região Centro-Oeste do Brasil e as ações institucionais adotadas para oferecer suporte à saúde mental daqueles profissionais. Pesquisa bibliográfica em artigos de periódicos brasileiros, entre 2010 e 2023, além de referências do mundo do trabalho, condições laborais e saúde mental. Pesquisa empírica conduzida por questionário on-line. Resultados: precarização das condições de trabalho e deterioração da saúde mental dos profissionais e insuficiência do suporte institucional para sua preservação durante a pandemia.
Downloads
Referências
ALBUQUERQUE, M.S.L.; NEVES, A.V. Política social e desigualdade na pandemia: um debate entre Brasil e Portugal. O Social em Questão. Ano XVI- nº57, P. 279-300. Set/dez-2023.
ALMEIDA, M.R. A formação social dos transtornos do humor. 2018. 415f. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva). Faculdade de Medicina de Botucatu, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Botucatu, 2018.
ANDRADE, F. et al. Precarização do trabalho e saúde mental dos/as assistentes sociais. R. Katál., Florianópolis, v. 26, n. 2, p. 232-242, maio/ago. 2023, ISSN 1982-0259. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rk/a/QdGRxJyzXf8kPyKJJrtZF7L/. Acesso em: 29 ago. 2024.
ANTUNES, R. Capitalismo pandêmico. São Paulo: Boitempo, 2022.
ANTUNES, R. Os sentidos do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2000.
BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 ago. 2023.
D’ATRI, A. Pão e rosas: Identidade de gênero e antagonismo de classe no capitalismo. 2. ed. São Paulo: Edições Iskra, 2017.
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), 2024.
FÉLIX, B.R.C. et al. A precarização do trabalho das assistentes sociais no âmbito hospitalar durante a pandemia de Covid-19. Revista Serviço Social em Perspectiva, [s. l.], v. 7, n. 1, p. 88-109, 2023. DOI: 10.46551/rssp.202305. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/sesoperspectiva/article/view/5836. Acesso em: 12 ago. 2024.
GONZALEZ REY, F.L. O conceito de saúde. Publicado originalmente em: Personalidad, salud y modo de vida. Tlalnepantla: UNAM Iztacala, 1993, p. 1-50.
MARX, K. Manuscritos econômico-filosóficos. 12. ed. São Paulo: Boitempo Editorial, 2021.
MARX, K. Crítica da filosofia do direito de Hegel. 3. ed. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013.
MARX, K. O capital, livro 1. 2. ed. São Paulo: Boitempo Editorial, 2011.
RAICHELIS, R. Proteção social e trabalho do assistente social: tendências e disputas na conjuntura de crise mundial. Revista Serv. Soc. & Soc., São Paulo, n. 116, p. 609-635, out./dez. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/nWD4BRgjxy4H54tJtXyxVst/abstract/?lang=pt. Acesso em: 29 ago. 2024.
RAICHELIS, R. O assistente social como trabalhador assalariado: desafios frente às violações de seus direitos. Revista Serv. Soc. & Soc., São Paulo, n. 107, p. 420-437, jul./set. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/xJZpht8LVT96vSvn7cPNQMR/abstract/?lang=pt. Acesso em: 29 ago. 2024.
TONELO, I. No entanto, ela se move: a crise de 2008 e a nova dinâmica do capitalismo. São Paulo: Boitempo Editorial, Iskra, 2021.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2025 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.

















