A RELAÇÃO SISTÊMICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COM AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS CONFORMADORAS DAS ORDENS SOCIAL E ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.56267/rdtps.v11i21.18457Palavras-chave:
Previdência Social, Ordens Social e Econômica, Diretrizes Constitucionais ConformadorasResumo
Este artigo tem por objetivo problematizar as consequências, para a Previdência Social (RGPS), de abordagens que não partem e promovem sua compreensão e operacionalização a partir de uma relação sistemática e profunda com os fundamentos e objetivos das Ordens Social e Econômica. A partir disso são apresentadas as diretrizes constitucionais conformadoras tanto da Ordem Social como da Ordem Econômica e suas relações imanentes com a Previdência Social, além da exposição da necessidade da compreensão da Previdência Social enquanto uma ação/política pública e não meramente como uma espécie seguro, mesmo em sua adjetivação social. O artigo assume uma perspectiva de abordagem interdisciplinar entre direito, políticas públicas e economia, tratando-se, metodologicamente, de pesquisa jurídico-social, qualitativa e bibliográfica.
Downloads
Referências
ARAÚJO NETO, Raul Lopes. Teoria geral do direito previdenciário. Rio de Janeiro: G.Z, 2020.
AVELÃS NUNES, António José; SCAFF, Fernando Facury. Os tribunais e o direito à saúde. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
BALERA, Wagner. Noções preliminares de direito previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
BATISTA, Flávio Roberto. Apontamentos críticos para uma história do direito previdenciário no ocidente capitalista. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 111, p. 143-176, 2017. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/133542. Acesso em: 24 de jun. 2024.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
BERCOVICI, Gilberto. A soberania econômica e o desmonte do estado no brasil. In: CARDOSO JUNIOR, José Celso [Coord.]. Desmonte do estado e subdesenvolvimento: riscos e desafios para as organizações as políticas públicas federais. Brasília: Afipea, 2019, p. 256-257. Disponível em https://www.academia.edu/41288171/A_Soberania_Econ%C3%B4mica_e_o_Desmonte_do_Estado_no_Brasil. Acesso em: 24 de jun. 2024.
BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, estado e constituição. São Paulo: Editora Max Limonad, 2003.
BITENCOURT, Caroline Müller. Controle jurisdicional de políticas públicas. Porto Alegre: Núria Fabris Ed., 2013.
BRUNET, Emiliano R. Sobre a abordagem direito e políticas públicas (dpp) em um curso de graduação em direito: contribuição crítica para a construção de um programa. Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 878-903, set./dez. 2019. Disponível em: https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/433/423. Acesso em: 24 de jun. 2024.
BRUNO, Miguel; CAFFÉ, Ricardo. Estado e financeirização no brasil: interdependências macroeconômicas e limites estruturais ao desenvolvimento. Economia e Sociedade, Campinas, v. 26, número especial, p. 1031-1068, dez. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ecos/a/cMqwL9wPX9kndtKJyC4fWSM/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 24 jun. 2024.
BRUNO, Miguel; CAFFÉ, Ricardo. Indicadores macroeconômicos de financeirização: metodologia de construção e aplicação ao caso do brasil. In: BRUNO, Miguel [Org.]. População, espaço e sustentabilidade: contribuições para o desenvolvimento do Brasil. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Ciências Estatísticas, 2015, p. 35-61. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv94508.pdf. Acesso em: 24 jun. 2024.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Controle judicial de políticas públicas: possibilidades e limites. In: BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto; MELO, Claudineu de. Direitos humanos, democracia e república: homenagem a fábio Konder comparato. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. 2. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem direito e políticas públicas (dpp). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, set./dez. 2019. Disponível em: https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/430/447. Acesso em: 24 de jun. 2024.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. [Org.]. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006
CARDOSO, Luís Antônio. A categoria trabalho no capitalismo contemporâneo. Tempo Social, [S. l.], v. 23, n. 2, p. 265-295, 2011. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ts/article/view/12675. Acesso em: 24 de jun. 2024.
CARVALHAES, Andréia Schneider Nunes. Limites e aferição do controle judicial de políticas públicas. Orientador: Gianpaolo Poggio Smanio. 2018. 201 f. Tese (Doutorado em Direito Político e Econômico). Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2018. Disponível em: http://tede.mackenzie.br/jspui/bitstream/tede/3471/5/Andr%c3%a9ia%20Regina%20Schneider%20Nunes%20Carvalhaes%20P.pdf. Acesso em: 24 de jun. 2024.
COELHO, Bruna da Penha de Mendonça; MATOS, Felipe de Souza. A amplitude axiológica da categoria trabalho: contra o trabalho (estranhado) e pelo trabalho (substancialmente livre). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 808-810, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/47847/33392. Acesso em: 24 de jun. 2024.
COUTINHO, Diogo R. O direito nas políticas públicas. In: MARQUES, Eduardo; FARIS, Carlos Aurélio Pimenta de [Orgs.]. A política pública como campo multidisciplinar. 2. ed. São Paulo: Editora Unesp; Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2018.
Élida Graziane Pinto. et al. Políticas públicas e controle: um diálogo interdisciplinar em face da lei nº 13.655/2018, que alterou a lei de introdução às normas do direito brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
FAGNANI, Eduardo. Política social no brasil (1964-2002): entre cidadania e a caridade. Orientador: José Carlos de Souza Braga. 2005. 614 f. Tese (Doutorado em Ciências Econômicas concentrado em Política Social). Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia, Campinas, 2005. Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/285940. Acesso em: 24 de jun. 2024.
FRANÇA, Giselle de Amaro e. O poder judiciário e as políticas públicas previdenciárias. Orientador: Marcus Orione Gonçalves Correia. 2010. 173 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Trabalho e Seguridade Social). Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, 2010. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13122010-163247/publico/Dissertacao_O_PODER_JUDICIARIO_E_AS_POLITICAS_PUBLICAS_PREV.pdf. Acesso em: 24 de jun. 2024.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías: la ley del más débil. 7. ed. Madrid: Editorial Trotta, 2010.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 18. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2017.
GRAU, Eros Roberto. Dos princípios gerais da atividade econômica: art. 170, VIII. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz [Coord.]. Comentário a constituição do brasil. 2. ed. 2018. São Paulo: Saraiva Jur; Almedina, 2018, versão digital, ISBN 10: 8553172643.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pesando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Almedina, 2020
IBRAHIM, Fábio Zambitte. A Previdência Social no estado contemporâneo: fundamentos, financiamento e regulação. Orientador: Gustavo Binenbojm. 2011. 328 f. Tese (Doutorado em Direitos Sociais). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito, Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2637. Acesso em: 24 de jun. 2024.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 20. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.
LELIS, Davi Augusto Santana de. et al. A Constituição Econômica de 1988 e sua Ideologia Adotada: apontamentos históricos. Revista Semestral de Direito Econômico, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. e0107, jan./jun. 2021. Disponível em: http://resede.com.br/index.php/revista/article/view/18/9. Acesso em: 24 de jun. 2024.
LAVINAS, Lena; ARAÚJO, Eliane de; BRUNO, Miguel. Brasil: vanguarda da financeirização entre os emergentes? uma análise exploratória. Texto para Discussão do IE/UFRJ, n. 32, p. 1-40, 2017. Disponível em: https://www.ie.ufrj.br/images/IE/TDS/2017/TD_IE_032_2017_LAVINAS_ARA%C3%9AJO_BRUNO.pdf. Acesso em: 24 jun. 2024.
MEIRINHO, Augusto Grieco Sant’anna. Trabalho decente e seguridade social: o efeito cliquet e a construção do mínimo existencial beveridgiano. Curitiba: Alteridade, 2021.
ROCHA, Daniel Machado da; SAVARIS, José Antonio. Direito previdenciário: fundamentos de interpretação e aplicação. 2. ed. Curitiba: Alteridade Editora, 2019.
RUIZ, Isabela; BUCCI, Maria Paula Dallari. Quadro de problemas de políticas públicas: uma ferramenta para análise jurídico-institucional. Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 1142-1167, set./dez. 2019. Disponível em: https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/443/449. Acesso em: 24 de jun. 2024.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.
SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, versão ebook, ISBN 9788553619511.
SCAFF, Fernando Facury. A constituição econômica brasileira em seus 15 anos. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, n. 3, p. 67-101, jul./set. 2003. Disponível em: https://scaff.adv.br/site/wp-content/uploads/2020/07/2003.-SCAFF-F.-A-Constitui%C3%A7%C3%A3o-econ%C3%B4mica-brasileira-em-seus-15-anos.-RDPE.-2003.pdf. Acesso em: 24 de jun. 2024.
SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras linhas de direito econômico. 6. ed. São Paulo: LTr, 2017.
TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.
TEIXEIRA, Aloísio. Do seguro à seguridade: a metamorfose inconclusa do sistema previdenciário brasileiro. Texto para Discussão do IE/UFRJ, n. 249, p. 1-44, 1991. Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/handle/11422/14369. Acesso em: 24 de jun. 2024.
TELES, Graciele Pinheiro. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios no regime geral de previdência social. Orientador: Miguel Hovarth Júnior. 2007. 128 p. Dissertação (Mestrado em Direito das Relações Sociais). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp062851.pdf. Acesso em: 24 de jun. 2024.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas públicas, direitos fundamentais e controle judicial. 2. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
WOLF, Paulo José Whitaker. O projeto de integração regional e os estados de bem-estar social da europa ocidental: análise do período recente (2008-2016). Orientador: Giuliano Contento de Oliveira. 2019. 444 f. Tese (Doutorado em Economia). Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia, Campinas, 2019. Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/Acervo/Detalhe/1089590. Acesso em 24 de jun. 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2025 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.

















