META 8.5 DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU À LUZ DA SOLIDARIEDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56267/rdtps.v10i19.17748


Palavras-chave:

Direito ao trabalho, Lei Brasileira de Inclusão, Pessoas com Deficiência, Princípio constitucional da solidariedade, ODS 8

Resumo

O presente trabalho visa analisar a meta 8.5 do oitavo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda de 2030 da Organização das Nações Unidas, utilizando como base os dispositivos da Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI) e as perspectivas deles pelo viés do Princípio Constitucional da Solidariedade. Assim, busca-se responder: o exame dos indicadores da adequação da meta 8.5 da ODS 8 no Brasil, pela perspectiva do princípio da solidariedade, permite um direcionamento para que eles melhor auxiliem na formulação dos quesitos da LBI não contemplados em seus indicadores? Para tal, apresenta-se inicial o conceito do princípio constitucional da solidariedade e sua relação com o direito de acesso ao trabalho, na sequência, realiza-se a compreensão do que é o oitavo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável instituído pela ONU na Agenda 2030. E, por último, analisam-se os indicadores da meta 8.5 em confronto com o princípio da solidariedade e a LBI no intuito de proporcionar mais acesso, inclusão e autonomia às pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Em conclusão, viu-se que o princípio constitucional da solidariedade permite uma abordagem mais inclusiva e ampla dos dados utilizados nos indicadores para atingir a meta 8.5 no que tange a LBI, servindo como guia para proporcionar mais igualdade nas relações que a permeiam a partir da análise dos índices legalmente estabelecidos.

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Biografia do Autor

  • Lisandra Ines Metz, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

    Mestranda no Programa de Pós-Graduação em direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – PPGD/UNISC, área de concentração em Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES II. Especialista em educação especial e inclusiva pela faculdade Dom Alberto. Integrante do grupo de estudos “Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado”, coordenado pelo Pós-Dr. Jorge Renato dos Reis, vinculado ao CNPq. Advogada.

  • Jorge Renato dos Reis, UNISC

    Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Desenvolvimento Regional (UNISC). Especialista em Direito Privado (UNISC). Bacharel em Direito (FISC). Pesquisador e Coordenador do Grupo de Pesquisa “Intersecções Jurídicas Entre o Público e o Privado”, vinculado ao PPGD/UNISC. Professor. Advogado.

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

META 8.5 DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU À LUZ DA SOLIDARIEDADE. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 10, n. 19, p. 1–30, 2024. DOI: 10.56267/rdtps.v10i19.17748. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/17748. Acesso em: 2 abr. 2025.