NOVAS ESTRATÉGIAS DE ALICIAMENTO

O CASO DOS TRABALHADORES RESGATADOS NAS VINÍCOLAS DE BENTO GONÇALVES - RS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56267/rdtps.v11i20.17701


Palavras-chave:

Trabalho análogo à de escravo, Terceirização, Agronegócio, Economia política brasileira

Resumo

Os recentes casos de resgate de trabalhadores sujeitos a condições análogas à de escravo mostram a persistência deste fenômeno na sociedade brasileira. Este artigo escrutina os velhos e novos mecanismos que perpetuam este fenômeno, prestando particular atenção ao papel da economia política brasileira assente no agronegócio e às novas formas de organização do trabalho, nomeadamente a sua terceirização. Através de um estudo de caso, o dos trabalhadores baianos resgatados nas vinícolas de Bento Gonçalves no Rio Grande do Sul, este artigo mostra como a confluência destes fatores fazem do trabalho análogo à de escravo um crime que não pode ser apenas combatido pelo aparato coercitivo do Estado. Somente mudanças na regulação do mercado de trabalho, no acesso à terra e, de forma mais geral, na economia política do país podem erradicar este flagelo.

Downloads

Biografia do Autor

  • Gilca Garcia de Oliveira, Universidade Federal da Bahia - UFBA

    Professora dos Programas de Pós-Graduação em Economia e em Geografia da Universidade Federal da Bahia – UFBA. Doutora em Economia Rural pela Universidade Federal de Viçosa (2001). Graduada em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal de Lavras (1993). Pesquisadora no Projeto Vida Pós Resgate e no GeografAR – UFBA.

  • Nuno Teles, Universidade Federal da Bahia - UFBA

    Professor da Faculdade de Economia da Universidade Federal da Bahia. Possui graduação em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão - Universidade de Lisboa (2003), mestrado em Economie Internationale et Regulation pela Université Paris 13 (Paris-Nord) - Campus de Villetaneuse (2004) e doutorado em Economia pela School of Oriental and African Studies - University of London (2014).

  • Márcia Regina Lima, Universidade Federal da Bahia - UFBA

    Mestranda em Economia na Universidade Federal da Bahia. Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal da Bahia (2023). Pesquisadora no GeografAR – UFBA.

Referências

ALESSI, G. Vinícola flagrada com trabalho escravo no RS ostentava o selo “Great Place to Work”. Repórter Brasil, 27/04/2023. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2023/04/vinicola-flagrada-com-trabalho-escravo-no-rs-ostentava-o-selo-great-place-to-work/. Acesso em: 15/10/2023.

ANDERSON, B.; ROGALY, B. Forced Labour and Migration to the UK. Londres: Trade Union Congress. 2005. Disponível em: https://www.tuc.org.uk/research-analysis/reports/forced-labour-and-migration-uk. Acesso em: 15/10/2023.

ARBEX, A.; et al. A política de combate ao trabalho escravo no período recente. Mercado de Trabalho, 64, p. 111-137, abril de 2018.

BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 de dezembro de 2003; 182° da Independência e 115º da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm. Acesso em: 15/10/2023.

Brasil. Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13344.htm. Acesso em: 15/10/2023.

BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONAETE. Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEIFM). Relatório do Ministério Público do Trabalho, Operação - 23 a 25 de fevereiro de 2023 em Bento Gonçalves/RS. Uruguaiana, 19 de março de 2023.

FILGUEIRAS, V. A. “É tudo novo”, de novo. São Paulo: Boitempo. 2021.

FILGUEIRAS, V. A. Terceirização e trabalho análogo ao escravo: coincidência? Indicadores de Regulação do Emprego no Brasil, 2014. Disponível em: http://indicadoresderegulacaodoemprego.blogspot.com.br/2014/06/terceirizacaoe-trabalho-analogoao.html/. Acesso em: 15/10/2023.

FINE, B. Labour Market Theory: a constructive reassessment. Londres: Routledge, 1998.

MARX, K. O Capital: Crítica da Economia Política. São Paulo: Boitempo. 2021.

MOYN, S. Not Enough: Human rights in an Unequal World. Cambridge, MA. Harvard University Press, 2018.

OIT. Perfil dos principais atores envolvidos no trabalho escravo rural no Brasil / Organização Internacional do Trabalho. Brasilia: OIT, 2011.

OLIVEIRA, I. F. Terceirização do trabalho no Brasil: a regulamentação em disputa. Teoria Jurídica Contemporânea. v. 4, n. 2, p. 10-39. 2019.

OLIVEIRA, G.; GERMANI, G.; GOMES; I. Gato, turmeiro, preposto: In Ricardo Rezende Figueira; Adonia Antunes Prado; Edna Maria Galvão. (Org.). Discussões Contemporâneas sobre o Trabalho Escravo: Teoria e Pesquisa. 1ed. Rio de Janeiro: Mauad X, v. 1, p. 325-342, 2016.

OLIVEIRA, G.; GERMANI, G.; SILVA, E.; ARAÚJO, T. Trabalho Análogo à de Escravo na Bahia: Desmascarando o Explorador. Brasiliana – Journal for Brazilian Studies, v. 2, n. 2, Nov. 2013.

REBELO, A.; MOREIRA, G.; LOPES, G.; COUTA, E. Terceirização: o que os dados revelam sobre remuneração, jornada e acidentes de trabalho. In A. G. Campos (Org.), Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Ipea, Brasília, p. 49-76, 2018.

SANZ, R. Empresário envolvido em escândalo da Aurora já tinha denúncia de trabalho escravo no currículo. Revista Fórum, Brasil, 08/03/2023. Disponível em: https://revistaforum.com.br/brasil/sul/2023/3/8/empresario-envolvido-em-escndalo-da-aurora-ja-tinha-denuncia-de-trabalho-escravo-no-curriculo-132470.html. Acesso em: 15/10/2023.

SMARTLAB. Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Tratamento e análise por SmartLab, 2022. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/localidade/0?dimensao=prioritarias. Acesso em: 15/10/2023.

STRAUSS, K. Coerced, forced and unfree labour: geographies of exploitation in contemporary labour markets. Geography Compass, v. 6, n. 3, p. 137-148, 2012.

STRAUSS, K.; FUDGE, J. Temporary Work, Agencies and Unfree Labour: Insecurity in the New World of Work. New York, NY: Routledge, 2014.

TREZZI, H. Autuações por más condições e atrasos salariais se repetem em empresa de investigado na Serra. Pioneiro, 06/03/2023a. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/pioneiro/geral/noticia/2023/03/autuacoes-por-mas-condicoes-e-atrasos-salariais-se-repetem-em-empresa-de-investigado-na-serra-clewvylie0001017lvswf4tf1.html. Acesso em: 15/10/2023.

TREZZI, H. Ex-boia-fria, empresário e cartola de futebol: quem é o homem investigado por manter mão de obra escrava na Serra. Pioneiro, 06/03/2023b. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/pioneiro/geral/noticia/2023/03/ex-boia-fria-empresario-e-cartola-de-futebol-quem-e-o-homem-investigado-por-manter-mao-de-obra-escrava-na-serra-clewtuoln002d016muax9kpbs.html. Acesso em: 15/10/2023.

Downloads

Publicado

2025-03-26

Como Citar

NOVAS ESTRATÉGIAS DE ALICIAMENTO: O CASO DOS TRABALHADORES RESGATADOS NAS VINÍCOLAS DE BENTO GONÇALVES - RS. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 11, n. 20, p. 1–26, 2025. DOI: 10.56267/rdtps.v11i20.17701. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/17701. Acesso em: 30 mar. 2025.