OS DIREITOS DA PERSONALIDADE VIOLADOS NO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO
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Palavras-chave:
Liberdade, Direitos da Personalidade, Escravidão, Direito Romano, Escravidão ContemporâneaResumo
Com o emprego do método dedutivo e por intermédio do método qualitativo aplicado à pesquisa documental, objetiva-se o comparativo entre o Direito Romano e o ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando semelhanças encontradas na relação entre os que perderam o status libertatis e as pessoas em condição de trabalho análogo ao de escravo. Foram utilizadas as Institutas do jurisconsulto Gaio para ser fidedigno ao Direito Romano. O que se entende como status libertatis não está distante do que acontece na condição análoga à de escravo. Em ambas as situações, a restrição de liberdade se assemelha tanto no Direito Romano quanto no ordenamento jurídico brasileiro. Também é possível observar uma restrição a direitos da personalidade, pois a liberdade, quando entendida como direito da personalidade, não é o único direito ofendido em face da condição em que a pessoa se encontra.
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Referências
ALMEIDA, Fernando Rodrigues de. Personalidade Contra o Meio: Sobre a natureza de indivíduo, pessoa e personalidade como direito. 2022. 375f. Tese (Doutorado em Ciências Jurídicas). UNICESUMAR – Universidade Cesumar, Maringá, 2022.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2004.
BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de nov. de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Diário Oficial da União, Brasília 22 de nov. de 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm Acesso em: 9 nov. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de dezembro de 2003; Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.803.htm Acesso em: 9 nov. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 9 nov. 2023.
CÂMARA, Nelson. O Advogado dos Escravos: Luiz Gama. 3 ed. Campos dos Goytacazes, RJ: Brasil Multicultural, 2016.
ESPOSITO, Roberto. As pessoas e as coisas. São Paulo: Rafael Copeti, 2016.
CANTALI, Fernanda Borghetti. Direitos da Personalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.
GAIUS. Institutas do Jurisconsulto Gaio. Tradução: José Cretella Júnior e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Parte geral 1. 20. ed. São Paulo: Saraiva. 2022.
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 11. ed. Porto Alegre: Impetus. 2017.
IGLESIAS, Juan. Direito Romano. Tradução: Claudia de Miranda Avena. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
MARNOCO E SOUZA, [José Ferreira]. História das instituições do Direito Romano, peninsular e português. 3. ed. Coimbra: França Amado, 1910. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=61615 Acesso em: 1 nov. 2023.
MARX, Karl. Trabalho assalariado e capital. Tradução: José Barata Moura e Álvaro Pina. Lisboa: Progresso, 1982.
MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito Romano. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: volume único. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral da ONU. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos (217 [III] A). Paris. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos Acesso em: 11 abr. 2023.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de Direito Privado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, tomo VII, 1983.
PRADO, Luiz Régis. Tratado de Direito Penal Brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 2.
RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.
SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
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