A SUBORDINAÇÃO COMO CENTRALIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO BRASILEIRA E AS MUDANÇAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO ESTIMULADAS PELAS EMPRESAS – PLATAFORMA
DOI:
10.56267/rdtps.v10i18.16719Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Subordinação, Novas relações de Trabalho, Brasil, EspanhaResumo
Trata-se de estudo sobre modelos regulatórios distintos em face do trabalho de entrega prestado para empresas plataforma. Isto porque, as diversas crises do capitalismo transformaram a estrutura tipicamente protetiva do direito do trabalho. Desse modo, contratos de emprego que antes eram necessariamente programados para regular uma relação por prazo indeterminado, foram sucessivamente substituídos por contratos terceirizados, por tempo determinado, intermitentes. Além disso, as novas dinâmicas trabalhistas forjadas nas empresas- plataformas, sob a escusa de tratar-se de relações de autonomia, acabam se valendo da mão de obra da juventude negra e periférica, com baixa escolaridade, que dependem financeiramente, cada vez mais do trabalho prestado para a empresa – plataforma, que controlam a forma de prestação do serviço, aplicam sanções quando existe recusa ao trabalho e estabelecem preços e normas de qualidade impostas aos entregadores, sem qualquer margem de negociação, embora sejam categorizados como autônomos e portanto, distantes da proteção social trabalhista brasileira. Desse modo, objetivando investigar os oitenta anos da Consolidação das leis do Trabalho quanto a sua eficácia protetiva – social junto à classe economicamente dependente do capital, esse estudo pretende especificamente analisar as mudanças nas relações de trabalho promovidas pelas empresas – plataformas e os desafios para os futuros anos.
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