MULHERES, TRABALHO E AMÉRICA LATINA
TRABALHO FEMININO LATINO-AMERICANO E OS IMPACTOS DA COVID-19
DOI:
10.56267/rdtps.v10i18.16623Palavras-chave:
Mulheres, Gênero, Direitos trabalhistas, América Latina, Covid-19Resumo
Este estudo aborda a inserção da mulher no mercado de trabalho, destacando os principais marcos históricos e desafios enfrentados ao longo do tempo. Seu objetivo central é analisar a evolução da proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho, identificando lacunas e desigualdades a partir da análise das legislações da Argentina, Brasil e Chile utilizando-se do método hipotético-dedutivo, fazendo um levantamento dos direitos trabalhistas voltados às mulheres. O estudo apresenta uma contextualização histórica que descreve a transição das mulheres do trabalho doméstico para o trabalho remunerado, apontando diversos momentos históricos, relacionando o contexto por uma análise de gênero. Quanto aos objetivos específicos, percebe-se na análise as desigualdades salariais e desafios das mulheres na contemporaneidade, a partir de uma análise de esboço histórico da américa-latina, bem como, diversas áreas interligadas sobre a ênfase da análise de gênero. Conclui-se nesse estudo, que muitos são os fatores que promovem a desigualdade de gênero, sendo as normas culturais e sociais muito mais abrangentes do que uma análise de direito do trabalho, merecendo destaque as políticas públicas para paridade de gênero.
Downloads
Referências
ALVES, Amauri César; FARIAS, Michelle Cristina. Reforma trabalhista e direitos das mulheres: vulnerabilidade e discriminação no mercado e no contrato de trabalho. RJLB - Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, v. 6, p. 177-216, 2020. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/4/2020_04_0177_0216.pdf>. Acesso em: 06 out. 2023.
ARGENTINA. Ley n° 11.544 de 12 de septiembre de 1929. Jornada de Trabajo. InfoLEG Información Legislativa, Buenos Aires, 12 sept. 1929. Disponível em: <https://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/60000-64999/63368/texact.htm>. Acesso em: 25 out. 2023.
ARGUETA, Nancy et al. Como promover a igualdade de gênero no mundo do trabalho. IDEAÇÃO: Inovação em Gestão Pública, 24 maio/2023. Disponível em: <https://blogs.iadb.org/brasil/pt-br/como-promover-a-igualdade-de-genero-no-mundo-do-trabalho/>. Acesso em: 09 out. 2023.
AZEVEDO, Marcia Carvalho de. A mulher no mercado de trabalho brasileiro. In: ENCONTRO DE GESTÃO COM PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, 1., 2007, Natal. Anais... Natal, RN, jun. 2007. Disponível em: <https://arquivo.anpad.org.br/abrir_pdf.php?e=Njg3Mw==>. Acesso em: 06 out. 2023.
BIZ LATIN HUB. Lei trabalhista na argentina: um guia. 31 out. 2023. Disponível em: <https://www.bizlatinhub.com/pt-br/lei-trabalhista-na-argentina-um-guia/>. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 - Consolidação das leis do trabalho. Brasília, DF: Planalto, 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 06 out. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023 - Dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres. Brasília, DF: Planalto, jul. 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm>. Acesso em: 06 out. 2023.
CALIL, Léa Elisa Silingowschi. Direito do trabalho da mulher: a questão da igualdade jurídica ante a desigualdade fática. São Paulo: Imprenta: 2007.
CARRASCO, Camila; LÓPEZ, Renata. Retrocessos na participação laboral das mulheres no Chile. Latinoamerica21, 21 jan. 2022. Disponível em: <https://latinoamerica21.com/br/retrocessos-na-participacao-laboral-das-mulheres-no-chile/>. Acesso em: 20 out. 2023.
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES BRASIL (CUT). Mães que cuidam dos filhos terão direito à aposentadoria na Argentina. São Paulo: CUT, 22 jul. 2021. Disponível em: <https://www.cut.org.br/noticias/maes-que-cuidam-dos-filhos-terao-direito-a-aposentadoria-na-argentina-f22d>. Acesso em: 19 out. 2023.
COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL). Panorama Social da América Latina, Síntese, 2014 (LC/L.3954). Santiago, Chile, 2014. Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/publicaciones/37706-panorama-social-america-latina-2014-sintese Acesso em: 06 out. 2023.
COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL). Panorama Social da América Latina 2020 (LC/PUB.2021/3-P). Santiago, Chile, 2021. Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/publicaciones/46784-panorama-social-america-latina-2020-resumo-executivo Acesso em: 06 out. 2023.
CHAKIAN, Silvia. A construção dos direitos das mulheres: histórico, limites e diretrizes para uma proteção penal eficiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
COMISSÃO ECONÔMICA PARA AMÉRICA LATINA (CEPAL). La pandemia del COVID-19 generó un retroceso de más de una década en los niveles de participación laboral de las mujeres en la región. Chile: CEPAL, 10 Feb. 2021. Disponível em: <https://www.cepal.org/es/comunicados/la-pandemia-covid-19-genero-un-retroceso-mas-decada-niveles-participacion-laboral>. Acesso em: 17 out. 2023.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS ECONÔMICOS (DIEESE). Boletim especial, 8 de março, dia da mulher. São Paulo: DIEESE, mar. 2023. Disponível em: <https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2023/mulheres2023.pdf>. Acesso em: 06 out. 2023.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV). Sondagem do mercado de trabalho: questões de gênero. 2023. Rio de Janeiro: FGV; IBRE, 2023. Disponível em: <https://portalibre.fgv.br/system/files/2023-04/sondagens-mercado-de-trabalho-e-consumidor-recortes-de-genero-2.pdf>. Acesso em: 06 out. 2023.
G1. Economia. Mais de 2 bilhões de mulheres têm menos oportunidades e direitos econômicos que homens no mundo. 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/03/01/mais-de-2-bilhoes-de-mulheres-tem-menos-oportunidades-e-direitos-economicos-que-homens-no-mundo.ghtml?utm_source=linkedin&utm_medium=social&utm_content=post&utm_campaign=g1>. Acesso em 17 out. 2023.
GODIN, Claudia; KERR, Sari Pekkala; OLIVETTI, Claudia. O outro lado da montanha: emprego e rendimentos das mulheres ao longo do ciclo familiar . In: Revisão das Desigualdades do IFS Deaton. Londres, Inglaterra: Instituto de Estudos Fiscais (IFS), 2022. Disponível em: <https://scholar.harvard.edu/goldin/publications/other-side-mountain-womens-employment-and-earnings-over-family-cycle>. Acesso em: 09 out. 2023.
INTERNATIONAL LABOR ORGANIZATION (ILO). Taxa de participação na força de trabalho por sexo e idade - estimativas modeladas pela OIT. Genebra, Suíça, 2023. Disponível em: <https://www.ilo.org/shinyapps/bulkexplorer2/?region=AMERICAS&lang=en&segment=indicator&id=EAP_2WAP_SEX_AGE_RT_A>. Acesso em: 25 out. 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). Cuidado materno é trabalho com direito a aposentadoria na Argentina; especialista compara situação brasileira. Belo Horizonte, MG: IBDFAM, 19 jul. 2022. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/8738/Cuidado+materno+%C3%A9+trabalho+com+direito+a+aposentadoria+na+Argentina%3B+especialista+compara+situa%C3%A7%C3%A3o+brasileira#>. Acesso em: 19 out. 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-Contínua) 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: <https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Trimestral/Fasciculos_Indicadores_IBGE/2022/pnadc_202204_trimestre_caderno.pdf>. Acesso em: 06 out. 2023.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTADISTICAS (INE-CHILE). Género y empleo: impacto de la crisis económica por COVID-19. 08 marzo 2021. Disponível em: <https://www.ine.gob.cl/docs/default-source/genero/documentos-de-an%C3%A1lisis/documentos/g%C3%A9nero-y-empleo-impacto-de-la-crisis-econ%C3%B3mica-por-covid19.pdf>. Acesso em: 20 out. 2023.
LIMA, Marcelo Simão; CARVALHO NETO, Antônio Moreira; DINIZ, Daniela Martins. Sistemas de relações de trabalho comparados: a visão dos empregadores sobre direitos trabalhistas no Brasil e na Argentina. Teoria e Prática em Administração, v. 12, n. 1. 2021. Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/10-sistemas-de-relaes-de-trabalho-comparados%20(1).pdf. Acesso em: 10 out. 2023.
LOBO, Elisabeth Souza. A classe operária tem dois sexos: trabalho, dominação e resistência. São Paulo: Editora Perseu Abramo, 2011.
LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro. Direito do trabalho da mulher: da proteção à promoção. Cadernos Pagu, n. 26, p. 405-430, 2016. Disponível em: <https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/cadpagu/article/view/8644747>. Acesso em: 06 out. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DO BRASIL (ONUBR). Chile e PNUD realizam fórum global sobre igualdade de gênero no mercado de trabalho. 2023. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/chile-e-pnud-realizam-forum-global-sobre-igualdade-de-genero-mercado-trabalho/>. Acesso em: 20 out. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n° 003. 1921a. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_234869/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 06 out. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n° 004. 1921b. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_234871/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 06 out. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n° 103. Genebra, Suíça: OIT, 1966. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235193/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 06 out. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Trabalho doméstico na América Latina e no Caribe é marcado pela informalidade e forte perda de empregos devido à COVID-19. Genebra, Suíça: OIT, 2021. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_806535/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 10 out. 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). OIT: Após dois anos de pandemia, a recuperação do emprego tem sido insuficiente na América Latina e no Caribe. Fev. 2022. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_836203/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 17 out. 2023.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). COVID-19 na América Latina e no Caribe: Uma visão geral das respostas dos governos à crise. Paris, França: 04 maio 2020. Disponível em: <https://www.oecd.org/coronavirus/policy-responses/covid-19-na-america-latina-e-no-caribe-uma-visao-geral-das-respostas-dos-governos-a-crise-9290226e/>. Acesso em: 10 out. 2023.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). La COVID-19 y sus efectos sobre la desigualdad en el trabajo. 2023. Disponível em: <https://www.undp.org/es/argentina/blog/la-covid-19-y-sus-efectos-sobre-la-desigualdad-en-el-trabajo>. Acesso em: 10 out. 2023.
RIBEIRO, Carlos Antonio Costa. Um panorama das desigualdades na América Latina: Análise de Conjuntura. Observatório Político Sul-Americano, Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2023.
RUIZ-PÉREZ, Isabel; PASTOR-MORENO, Guadalupe. Medidas de contención de la violencia de género durante la pandemia de COVID-19. Gaceta sanitaria, Milan, v. 35, n. 4, p. 389-394, July/Aug. 2021. Disponível em: <https://scielo.isciii.es/pdf/gs/v35n4/0213-9111-gs-35-04-389.pdf>. Acesso em:10 out. 2023.
THE WORLD BANK. Cerca de 2,4 bilhões de mulheres em todo o mundo não têm os mesmos direitos econômicos que os homens. 01 Mar. 2022. Disponível em: <https://www.worldbank.org/pt/news/press-release/2022/03/01/nearly-2-4-billion-women-globally-don-t-have-same-economic-rights-as-men>. Acesso em: 19 out. 2023.
TORRE, Ana Karen de la. No Chile, faltam direitos para as mulheres que entram no mercado de trabalho. Lexlatin, 08 marzo 2020. Disponivel em: <https://br.lexlatin.com/reportagens/no-chile-faltam-direitos-para-mulheres-que-entram-no-mercado-de-trabalho#:~:text=Sobre%20os%20direitos%20trabalhistas%20das,com%20as%20empresas%20e%20funcion%C3%A1rios>. Acesso em: 20 out. 2023.
UNIDAD DE ESTUDIOS Y PROYECTOS ESPECIALES. Historia del derecho laboral argentino. Buenos Aires: Cámara Argentina de Comercio y Servicios, 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.