A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS POR ACIDENTES DE TRABALHO APÓS A REFORMA TRABALHISTA

Autores

DOI:

10.56267/rdtps.v9i17.16424

Palavras-chave:

Direito Administrativo do Trabalho, Inspeção trabalhista, Responsabilização de empresas, Terceirização trabalhista, Acidentes de trabalho

Resumo

A Lei nº 13.429/2017 ampliou a possibilidade de terceirização trabalhista no Brasil. Diante disso, a dicotomia anteriormente existente, que fazia distinção entre atividade-meio e atividade-fim, com base na Súmula 331 do TST, perdeu o sentido e a terceirização passou a ser admitida em ambas as hipóteses. O mecanismo até então utilizado pela Inspeção do Trabalho, que consistia em considerar irregular a terceirização na atividade-fim e estabelecer vínculo direto entre os trabalhadores e as empresas tomadoras passou então a ser juridicamente impossível. Apesar de ampliar a possibilidade de terceirização para além das chamadas “atividades-meio”, a Lei nº 13.429/2017 imputa à empresa contratante a responsabilidade por questões de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores. O presente artigo busca identificar, com base em estudo de caso, como tem se comportado a Auditoria-Fiscal do Trabalho no que se refere à atribuição de responsabilidade às empresas em casos de acidentes de trabalho e quais os critérios por ela utilizados para atribuir responsabilidades ora à empresa tomadora e ora à empresa prestadora de serviços.

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Biografia do Autor

Lucas Reis da Silva, Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (Paris, França) / Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)

Doutorando em Direito na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (Paris, França) em regime de cotutela com a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Bacharel em Direito e Bacharel em História pela Universidade Federal de Ouro Preto. Auditor-Fiscal do Trabalho.

Daniel Wunder Hachem, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil) / Universidade Federal do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Professor dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil) e da Universidade Federal do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutorado pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne.

http://www.danielwunderhachem.com.br/

Andréa Roloff Lopes, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professora da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Doutoranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Mestra em História, Cultura e Poder pela Universidade Federal do Paraná. Especialização em Neurociências e Comportamento pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grade do Sul. Graduada em História com diplomação em licenciatura e em bacharelado pela Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

2023-12-31

Como Citar

REIS DA SILVA, L. .; WUNDER HACHEM, D. .; ROLOFF LOPES, A. . A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS POR ACIDENTES DE TRABALHO APÓS A REFORMA TRABALHISTA. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 9, n. 17, p. 220–255, 2023. DOI: 10.56267/rdtps.v9i17.16424. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/16424. Acesso em: 13 out. 2024.